STJ determina apuração de pagamentos a empresas em investigação sobre irregularidades no GDF

O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu acolher as solicitações do Ministério Público Federal, propostas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), para o desenvolvimento do Inquérito 650, que cuida da apuração de suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal.

Por determinação do ministro, o Secretário de Fazenda do Distrito Federal deverá encaminhar, em 10 dias, se possível, planilha com discriminação dos pagamentos feitos pelo Distrito Federal, nos anos de 2007, 2008 e 2009, a todas as empresas que prestam serviços de informática às entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. A planilha deve conter a indicação das respectivas ordens bancárias, datas de pagamento e contas bancárias que receberam os créditos respectivos pagos pelo Governo do Distrito Federal.

Foram determinadas, ainda, perícias complementares pela Divisão de Contra-Inteligência Policial (Dicint), da Polícia Federal, com estudo de probabilidade e estatística acerca dos eventos descritos no Relatório de Análise do Dinheiro apreendido na Operação Caixa de Pandora, em especial considerando a localização de cédulas de mesma série em locais distintos, e o universo de pessoas físicas e jurídicas que foram objeto das medidas de busca e apreensão realizadas por ordem do STJ.

Diante do resultado da perícia inicial, foi determinado à Dicint que promova as diligências necessárias para comprovar a existência de eventual vínculo entre as empresas fornecedoras do dinheiro marcado e dos seus recebedores. Entre elas, a unidade deve esclarecer a afirmação de que tem “fortes indícios” de que o dinheiro marcado, cuja maior parte veio de umas das empresas supostamente envolvidas, é o mesmo encontrado na casa de um dos investigados durante a operação de busca e apreensão.

“Como se trata de diligência meramente complementar, buscando corroborar as assertivas a respeito e já constantes dos autos do inquérito, nada impede o seu deferimento, mantendo o segredo de justiça sobre as informações que destes atos resultarem, até deliberação judicial, prevalecendo quanto ao mais o princípio da publicidade da investigação”, decidiu o ministro Fernando Gonçalves.

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