STF recebe habeas corpus de comerciante condenado por falsificação de documentos

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do Habeas Corpus (HC) 100249, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do comerciante A.G.P., residente no Espírito Santo, condenado por falsificar certidões de casamento para obter passaportes, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

Segundo a defesa, as provas existentes nos autos foram colhidas por meio de diligência não autorizada pela justiça. Com base nesse fundamento, a juíza da 1ª Vara Federal Criminal de Cariacica julgou improcedente a pretensão punitiva do estado e absolveu o denunciado.

Ao analisar recurso do Ministério Público contra a absolvição do comerciante, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a sentença, condenando A.G.P. à pena de sete anos de reclusão, condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O defensor contesta a condenação de seu cliente, que teria sido baseada apenas em indícios de autoria e materialidade, insuficientes, segundo ele, para uma condenação criminal em definitivo. Além disso, segundo o advogado, A.G.P. não teve defesa técnica efetiva durante a tramitação de seu processo, uma vez que o antigo advogado teria sido negligente, ao deixar passar o prazo para recorrer da condenação determinada pelo TRF-2.

O habeas pede que A.G.P. seja colocado em liberdade, por meio de liminar, e ao final seja exinta a ação penal por falta de provas suficientes e concretas da materialidade delitiva, e os indispensáveis indícios de autoria. Alternativamente, pede que o STF anule a condenação, permitindo à defesa recorrer da decisão do TRF-2.

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HC 100249

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