Sorteio de prêmios – Deputado questiona incentivo fiscal em ano eleitoral

O deputado federal Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) formalizou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral na qual questiona a aplicabilidade da Lei 11.300/2006 para casos de sorteio de prêmios entre os contribuintes municipais para incentivar a arrecadação tributária local. A lei proíbe a distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral. O deputado argumenta que, há muito tempo, parte dos municípios paulistas edita leis autorizando esse procedimento.

Segundo o parlamentar, é inexpressivo o percentual de arrecadação tributária na maioria dos municípios e os mecanismos comumente usados pelo poder público para reaver esses recursos não se mostram eficazes. Por isso, ele questiona a possibilidade do incentivo fiscal.

“Aplica-se a vedação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral descrita no artigo 73, parágrafo 10, da lei pela federal 9.504/1997, incluído lei federal 11.300/2006, para os casos de sorteio de prêmios entre os contribuintes municipais visando incentivar a arrecadação tributária local?”, indaga o deputado.

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Cta 1.524

Revista Consultor Jurídico

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