Servidor público acusado de tráfico pede revogação de prisão preventiva

A defesa de F. R. G. A., servidor público municipal que responde a ação penal por tráfico de entorpecentes, impetrou Habeas Corpus (HC 111868) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à revogação de sua prisão cautelar. F.R. foi preso em julho de 2011, juntamente com uma mulher, ao ser flagrado pela Polícia Militar na posse de 1 kg de cocaína e 500g de crack em Sumaré (SP).

Os advogados afirmam que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Sumaré e, desde então, seus advogados vêm tentando obter sua liberdade provisória, indeferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao determinar a conversão da prisão em cautelar, o juiz de primeiro grau afirmou que o volume de entorpecentes encontrado indicava “considerável alcance no mercado de drogas, o que poria a ordem pública em risco”.

A defesa alega que a decisão não está devidamente fundamentada e que o réu nega a posse e a propriedade da droga – que, segundo ele, pertenceria à mulher que o acompanhava. Na inicial, os advogados sustentam ser “ilegal basear o decreto prisional na natureza do delito em si e na suposta gravidade”, fundamento não relacionado no artigo 312 do Código de Processo Penal.

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