Seqüela da Anaconda – IstoÉ é condenada a indenizar juiz Ali Mazloum

por Fernando Porfírio

Sobrou informação e faltou cautela. As acusações são maiúsculas, mas as provas minúsculas. Esse foi o entendimento da Justiça paulista para condenar a Editora Três, dona da revista Isto É, a pagar indenização de R$ 100 mil ao juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A indenização foi fixada pelo juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível da Capital.

Ele determinou, ainda, a publicação da sentença no prazo de 30 dias depois do trânsito em julgado. A multa semanal, em caso de descumprimento, é de R$ 30 mil. A Editora Três já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso está nas mãos do desembargador Maurício Vidigal, da 10ª Câmara de Direito Privado.

A reportagem foi publicada na edição da revista, de 26 de novembro de 2003, com o título “Conexão Libanesa – Investigações indicam que os juízes Mazloum mandavam dólares em malas para o Oriente”. Na publicação, a Isto É tratou da Operação Anaconda, investigação de juízes e delegados federais acusados de corrupção, venda de sentenças, esquemas de fraudes e formação de quadrilha. A reportagem mencionou os irmãos Ali Mazloum e Cassem Mazloum.

A primeira instância entendeu que a reportagem superou o conceito de direito de informar. O juiz disse que a revista “carregou nas tintas”. Para ele, apesar de recorrer a “um arsenal tão pesado de acusações contra o autor”, a revista limitou-se a afirmar, em contrapartida, que os juízes negam envolvimento com a quadrilha.

“Ora, não houve a mínima preocupação ou interesse em se colher a versão dos “acusados”. Com efeito, há enorme desequilíbrio entre as graves acusações de um lado, com um singelo “negam envolvimento”, de outro lado, o que deixa evidente a intenção deliberada de fazer a “versão acusatória” predominar escandalosamente, sobretudo agregando à insignificante contrapartida: “mas as acusações são pesadas””, afirmou o juiz.

“A questão fundamental reside na falta de elementos probatórios, com densidade suficiente, para a sustentação das graves acusações feitas pela ISTO É”, afirmou o juiz Carlos Ortiz. Para ele, o exercício do jornalismo, no caso em julgamento, exigiria um mínimo de fundamento em provas, que respaldem o disparo de informações.

“Para a constatação do poder arrasador da matéria, basta qualquer observador imaginar como seria se ao invés das fotos e dos nomes existentes, constasse a foto e nome do observador, para que se tenha a idéia do conteúdo aniquilador da publicação”, afirmou o juiz da 39ª Vara Cível da Capital.

No ano passado, a Justiça paulista condenou o jornal O Estado de S. Paulo a pagar o correspondente a 500 salários mínimos de indenização ao juiz Ali Mazloum. O jornal também ficou obrigado a publicar a sentença no jornal e no site, no prazo de 10 dias, depois do trânsito em julgado. Caso contrário, deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. O tema da reportagem que provocou a condenação do jornal foi o mesmo da publicação da Isto É.

O caso

Em 2003, Ali Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha, ameaça e abuso de poder. A denúncia tornou-se pública depois da Operação Anaconda, em 30 de outubro, quando a Polícia Federal anunciou um esquema de venda de sentenças judiciais.

A Anaconda foi deflagrada com base em uma rede de grampos telefônicos, montada com autorização judicial, para investigar juízes, advogados, delegados e agentes federais. Oito acusados foram condenados. O juiz Ali Mazloum foi inocentado.

O então ministro Carlos Velloso entendeu que a denúncia contra o juiz era, além de inepta, cruel. “Ela (denúncia) foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje pelos jornais pelo seu ilustre advogado — a um calvário”, afirmou o ministro, que já se aposentou.

A 2ª Turma do STF extinguiu ação penal que o acusava de abuso de poder. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a denúncia limitou-se “a reportar, de maneira pouco precisa, os termos da representação formulada pelos policiais rodoviários federais envolvidos. Em outras palavras, a denúncia não narra em qualquer instante o ato concreto do paciente que configure ameaça ou abuso de autoridade”.

Revista Consultor Jurídico

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