Sem reserva – PSB pergunta se infiel é cassado se não há suplente

O diretório nacional do PSB entrou com uma Consulta no Tribunal Superior Eleitoral para saber se pode ser cassado o vereador que saiu depois de 27 de março de um partido, que não tem mais suplentes.

A data foi definida pelo tribunal como o início do instituto da fidelidade partidária. O partido considera a hipótese de que todos saíram do partido junto com o vereador. Neste caso, a dúvida é se haveria interesse jurídico na cassação já que a Câmara Municipal pode ficar com um lugar vago.

A pergunta do partido é a seguinte: “Considerando que, em alguns municípios, houve transferência, após o dia 27 de março de 2007, dos partidos pelos quais foram eleitos, tanto de vereadores exercentes de mandato, como de todos os suplentes que participaram do último pleito pelos referidos partidos, haverá interesse jurídico na decretação de perda de mandatos dos vereadores, se, à falta de suplente que tenha permanecido na legenda — esta a real titular do mandato, nos termos da Consulta TSE-1398/DF e da Resolução n. 22610/2007 — houver risco de permanecer a vaga no Legislativo Municipal?”

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridade com jurisdição federal ou por diretório nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para futuras decisões.

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Revista Consultor Jurídico

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