A existência de uma sentença condenatória dá suporte à prisão cautelar. O entendimento é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que manteve o decreto de prisão preventiva contra o policial civil lotado na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições, Ovídio Lorenzo Quintans. O policial foi condenado a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de quadrilha armada, peculato, posse e fornecimento de munições.
A ministra entendeu que o suposto constrangimento ilegal estava superado pela existência de sentença condenatória. “Em exame inicial, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris necessário para a concessão da tutela pleiteada”, afirmou.
Para a ministra, o acórdão contestado pela defesa do policial está suficientemente motivado, “apontando as razões de seu convencimento as quais, por ora, servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial”.
A defesa do policial contestava ato da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e negou o mesmo pedido. O HC se baseava na falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e também pela caracterização do excesso de prazo.
Ovídio foi preso preventivamente, por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, em 2005. Os advogados informam que a degravação da interceptação telefônica somente foi concluída em maio de 2006, sendo que desde 10 de outubro do 2005 já havia sido concluída a fase de inquirição de testemunhas. Assim, alegam excesso de prazo na prisão cautelar, que já dura dois anos e meio.
HC 93.639
Revista Consultor Jurídico