Segurança eletrônica – Estado não pode legislar sobre tornozeleira para presos

por Fernando Porfírio

A Assembléia Legislativa paulista aprovou na quarta-feira (2/4) o uso de pulseiras ou tornozeleiras equipadas com chip para o monitoramento de presos que cumprem pena em regime aberto, semi-aberto ou em liberdade condicional. A medida está prevista no Projeto de Lei 443/2007, de autoria do deputado Baleia Rossi (PMDB). A proposta vai para sanção ou veto do governador José Serra (PSDB).

Para o desembargador Celso Limongi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o projeto aprovado é “manifestamente inconstitucional”. “A matéria é de competência exclusiva da União. Não cabe ao estado de São Paulo tratar de assunto relativo a questão penal”, afirmou Limongi.

A opinião foi compartilhada pelo promotor de Justiça Carlos Cardoso, integrante da Promotoria do 1º Tribunal do Júri e ex-assessor de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça. “A Assembléia Legislativa não tem atribuição para tratar de execução penal. Só o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria penal”, disse o promotor.

O sistema de segurança eletrônico aprovado pela Assembléia Legislativa funciona por meio de um chip transmissor. O dispositivo envia para um banco de dados a localização exata do preso fora do presídio. Sistema semelhante é usado em países como França, Portugal, Espanha e Inglaterra.

As tornozeleiras eletrônicas vão permitir ao estado, identificar a localização do preso. De acordo com o projeto, a Secretaria de Administração Penitenciária terá de equipar cada presídio com equipamentos eletrônicos que vão monitorar os equipamentos colocados nos condenados.

A mesma proposta tramita no Congresso Nacional e tem causado divergência em diferentes setores da sociedade. Ela altera dispositivos da Lei de Execuções Penais, do Código Penal e do Código de Processo Penal, para dispor sobre o monitoramento eletrônico.

O desembargador Celso Limongi defende que o dispositivo eletrônico fere a dignidade humana e que o estado tem o dever de criar condições que permitam a educação e a ressocialização do preso. “O estado não pode descer ao mesmo nível dos criminosos”, afirmou Limongi.

Já o promotor de Justiça Carlos Cardoso defende o uso de pulseiras e tornozeleiras nos presos em regime aberto, semi-aberto e em liberdade condicional. Para ele, o sistema é um mecanismo de fiscalização que o estado pode usar para garantir a segurança e a ordem pública. “Não é um instrumento aviltante e desumano e é um ônus que o preso pode suportar sem ferir sua dignidade”, entendeu o promotor.

Leio o texto do projeto

PROJETO DE LEI Nº 443

Dispõe sobre implantação de dispositivo que permite a localização de detentos beneficiados por indulto ou liberdade condicional.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º — Os detentos beneficiados por indulto ou liberdade condicional serão obrigados a usar uma pulseira ou tornozeleira equipada com “chip”, que permita ao Estado, através de equipamentos instalados nos presídios sob a jurisdição da Secretaria de Administração Penitenciária, identificar suas locomoções e o lugar exato onde se encontram.

Artigo 2º — A Secretaria de Administração Penitenciária equipará cada presídio a ela subordinado com uma central de equipamentos para acompanhar os passos dos detentos beneficiados por indultos ou liberdade condicional e que estiverem portando as pulseiras e as tornozeleiras a que se refere o artigo anterior.

Artigo 3º — As referidas pulseiras ou tornezeleiras terão lacre cuja eventual violação será imediatamente identificada pela central de equipamentos de identificação implantada nos presídios mantidos pelo Estado.

Artigo 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Nos Estados Unidos e em vários países Europeus, tornou-se tarefa fácil e rotineira vigiar as locomoções e a localização exata em cada momento de detentos beneficiados por indultos ou liberdade condicional.

Isso se tornou possível graças ao avanço tecnológico, que hoje permite este tipo de vigia, através de pulseiras ou tornozeleiras que os detentos são obrigados a usar durante todo o período em que estiverem usufruindo de alguma espécie de liberdade provisória. Tais pulseiras e tornozeleiras são dotadas de “chips”, que permitem suas localizações instantaneamente, e possuem lacres, cuja eventual violação será detectada de imediato por centrais de equipamentos instaladas nos presídios de onde o detento é egresso.

Como o Estado mais desenvolvido da Federação, São Paulo tem todas as condições de seguir esse exemplo, implantando o mesmo mecanismo para modernizar sua política voltada à melhoria do sistema penitenciário. Trata-se de uma iniciativa necessária, pois muitos presos soltos provisoriamente, através de indulto ou liberdade condicional, não retornam às casas de detenção após o benefício que usufruíram e ainda reincidem em atos criminosos, como homicídios, seqüestros, assaltos e roubos.

Esse procedimento adotado por vários Estados norte-americanos, como a Flórida, por exemplo, e também por muitas nações européias, deu ótimos resultados, colaborando para a redução da violência e da fuga de detentos durante o período de liberdade provisória com que foram agraciados pela Lei Penal.

Diante do exposto, submeto esta proposta à apreciação desta Assembléia Legislativa, na certeza de contar com o apoio dos nobres Pares.

Sala das Sessões, em 16-05-2007.

Baleia Rossi – PMDB

Revista Consultor Jurídico

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