RN recorre de bloqueio de valores para pagar tratamento de paciente em hospital paulista

Obrigado por uma decisão judicial a pagar pelo tratamento de um paciente em hospital particular de São Paulo, o estado do Rio Grande do Norte recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar liminar que determinou o bloqueio de recursos para quitação da dívida.

O procurador do Estado diz no recurso – uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 343) –, que assim que foi informado da decisão do Tribunal de Justiça do estado obrigando o estado a arcar com as despesas, foi dado início ao processo administrativo para pagamento dos valores determinados, enquanto recorria dessa decisão. O procurador diz que o estado foi surpreendido com nova decisão, determinando o bloqueio das verbas públicas para garantir o custeio do tratamento em questão, que já estava sendo feito no Hospital Sírio Libanês, na capital paulista.

Divergência

A demora no processo administrativo, segundo o procurador, não era causada pelo estado. O motivo, segundo ele, seria uma divergência de valores entre o determinado pela justiça e a nota do serviço apresentado pelo hospital. Tal fato levou à anulação do primeiro empenho, tendo em vista a necessidade do ente público em observar as normas que regem a administração pública.

Referência

O estado alega que além de ser referência no tratamento de câncer na região Nordeste, disponibiliza tal tratamento por meio do Sistema Único de Saúde – o SUS. O tratamento em questão poderia ser prestado e remunerado através do SUS, de forma bem menos gravosa ao erário e sem a necessidade de bloqueio das contas bancárias do estado, alega o procurador.

“A pretensão do autor deve ser vista com cuidado, sem perder de vista a chamada reserva do possível”. Esta reserva diz que é preciso levar em conta, nesses casos, as disponibilidades de orçamento, pessoal e material, necessários à implementação de determinado serviço público.

O que está em discussão “é o direcionamento de medida típica de governo pelo Judiciário e com o fito de atender um único cidadão”, conclui o procurador, pedindo a concessão de liminar para suspender o bloqueio das verbas do estado até a decisão final da justiça.

O caso vai ser analisado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a quem compete decidir este tipo de recurso.

Processos relacionados
STA 343

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