Órgão Especial permite uso de água do córrego Piraputanga por siderurgia

Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (15), concedeu a ordem do Mandado de Segurança nº 2010.012347-1 ajuizado por V. S. Ltda. em face do Promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá; do Promotor de Justiça da 34ª Promotoria de Campo Grande; do prefeito de Corumbá; do governador do Estado de MS e do diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), com o objetivo de obter o reconhecimento da ilegalidade da 13ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta referente ao Inquérito Civil 002/2006.

A autora da ação sustentou que, após a compra da siderúrgica M.C., verificou que em sua licença constava a condicionante que não autoriza a captação de água para fins industriais e o lançamento direto ou indireto de qualquer material poluente no córrego Piraputanga ou qualquer outro córrego da região. Esta condicionante está prevista no instrumento firmado entre o estado de Mato Grosso do Sul, o município de Corumbá e o então Instituto de Meio Ambiente (IMAP), atual Imasul.

Dentre outros argumentos apresentados, a indústria afirmou que o Termo de Compromisso de Conduta (TCC) extrapola qualquer conceito legal existente no ordenamento jurídico, defendendo que não existe no Brasil lei que proíba a utilização de águas de córregos, desde que atendidas as condicionantes impostas pelo órgão ambiental licenciador e a legislação em vigor. Sustenta ainda que o TCC cerceia a atividade econômica da impetrante, direito fundamental assegurado pela Constituição.

O voto vencedor foi proferido pelo 1º vogal, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, o qual analisou que a questão discutida trata se a imposição feita pelo TCC prevalece ou não pelo ordenamento jurídico.

Conforme o desembargador, se houver desvio de funcionalidade ou atividade poluente, cabe a qualquer órgão de fiscalização interditar atividade legalmente explorada desde que comprovada a poluição.

Por esta razão, discordou em parte do relator, que havia concedido parcialmente a segurança, para conceder a segurança sobre o entendimento de que o Termo não pode prevalecer em face de um princípio maior de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. Além disso, apontou o vogal, o termo está violando outro princípio constitucional que é o princípio da livre iniciativa.

Assim, contrariando o parecer ministerial, o Órgão Especial concedeu a segurança para reconhecer a ilegalidade da 13ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta referente ao Inquérito Civil 002/2006 de modo que a siderurgia possa utilizar a água do córrego Piraputanga.

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