Restrições do leilão – Lei que impede estatais de comprar a Cesp é questionada

A Lei paulista 9.361/96, que proíbe empresas estatais de comprar ações de concessionárias de eletricidade do estado de São Paulo, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSOL. A Ação Direta de Inconstitucionalidade chegou ao STF no último dia 18 e tem como relator o ministro Eros Grau.

Segundo o PSOL, por causa do artigo 24, parágrafo 2º, dessa lei, a Companhia de Energia Elétrica do Paraná (Copel) e a Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig) foram proibidas de participar do processo de desestatização da Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp), cujo leilão ocorre no próximo dia 26. Enquanto isso, diz o partido, a Alcoa, empresa estrangeira fabricante de alumínio, poderá participar do certame.

Para o PSOL, a norma paulista desrespeita o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. Este dispositivo determina que as licitações públicas devem dar igualdade de condições a todos os concorrentes. Já a Lei federal 8.666/99 (Lei das Licitações) diz que a licitação deve selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, garantidos os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, entre outros, ressalta o partido político.

“Não há qualquer razão objetiva, aceitável, explicável juridicamente que conduza a uma desigualação tão peremptória, preconceituosa e dirigida como a que se contém na norma em foco”, conclui. O PSOL pede liminar para suspender imediatamente o parágrafo 2º, artigo 24, da Lei paulista 9.361/96, tendo em vista que o leilão acontece já na próxima quarta-feira.

ADI 4.054

Revista Consultor Jurídico

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