O PSOL recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral — e não só do ramo varejista.
Para a presidente do partido, Heloísa Helena, a lei afronta dispositivo constitucional (artigo 7º, XV), que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.
A Lei 11.603/2007, em seu artigo 1º, determina que o repouso semanal deve cair aos domingos apenas uma vez por mês. Para Heloisa Helena, essa tese é contrária à idéia de preferência, constante do texto constitucional.
A presidente do PSOL lembra que, desde a promulgação da Lei 10.101/2000, o comércio varejista tem autorização para abrir aos domingos por conveniência pública. Para ela, contudo, a autorização dada pela outra lei, para o funcionamento aos domingos do comércio em geral, é diferente. “Que conveniência pública serviria para autorizar o funcionamento de atacadistas durante o domingo?”, questiona Heloisa Helena.
Ela considera que o trabalho do comerciário em três domingos por semana piora a condição social do trabalhador, com repercussão negativa direta sobre toda a coletividade. A ação pede a suspensão liminar da Lei 11.603/2007 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.
ADI 4.027
Revista Consultor Jurídico