O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os limites territoriais de dois municípios no Rio de Janeiro foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito. O relator, ministro Ayres Britto, não conheceu a parte da ação que questiona a lei que criou o município de Macuco e julgou inconstitucional a que criou Cantagalo.
Segundo Ayres Britto, a Lei 2.497/95, que criou o município de Macuco, foi promulgada antes da Emenda Constitucional 15/96. “Logo, uma lei que foi editada na conformidade da lei complementar que vigia à época, de modo que não há por que submetê-la ao regramento constitucional mais exigente prestigiador, sobretudo da União, veiculado pela Emenda 15”, afirmou.
Já a Lei 3.196/99, que alterou os limites dos dois municípios, foi julgada inconstitucional pelo ministro. “Eu dou pela sua inconstitucionalidade primeiro porque não precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos”, constatou.
O ministro levou em conta, ainda, o fato de a lei estadual ter sido editada antes da elaboração, pelo Congresso Nacional, da lei complementar de fixação do prazo para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, “bem como de regulação da forma de divulgação dos estudos de viabilidade municipal”.
O procurador-geral da República, à época, Claudio Fonteles, entrou com a representação sob o argumento de que para a fixação dos novos limites, não foi realizada consulta prévia aos moradores das duas cidades, mediante plebiscito, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. A PGR alega, ainda, que em razão da inexistência da lei complementar federal seria impossível validar qualquer forma de alteração das áreas limítrofes de municípios vizinhos.
ADI 2.921
Revista Consultor Jurídico