Regulação da fronteira – STF adia julgamento de lei que criou município no Rio

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os limites territoriais de dois municípios no Rio de Janeiro foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito. O relator, ministro Ayres Britto, não conheceu a parte da ação que questiona a lei que criou o município de Macuco e julgou inconstitucional a que criou Cantagalo.

Segundo Ayres Britto, a Lei 2.497/95, que criou o município de Macuco, foi promulgada antes da Emenda Constitucional 15/96. “Logo, uma lei que foi editada na conformidade da lei complementar que vigia à época, de modo que não há por que submetê-la ao regramento constitucional mais exigente prestigiador, sobretudo da União, veiculado pela Emenda 15”, afirmou.

Já a Lei 3.196/99, que alterou os limites dos dois municípios, foi julgada inconstitucional pelo ministro. “Eu dou pela sua inconstitucionalidade primeiro porque não precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos”, constatou.

O ministro levou em conta, ainda, o fato de a lei estadual ter sido editada antes da elaboração, pelo Congresso Nacional, da lei complementar de fixação do prazo para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, “bem como de regulação da forma de divulgação dos estudos de viabilidade municipal”.

O procurador-geral da República, à época, Claudio Fonteles, entrou com a representação sob o argumento de que para a fixação dos novos limites, não foi realizada consulta prévia aos moradores das duas cidades, mediante plebiscito, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. A PGR alega, ainda, que em razão da inexistência da lei complementar federal seria impossível validar qualquer forma de alteração das áreas limítrofes de municípios vizinhos.

ADI 2.921

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento