Regras do Executivo – Pauta do Supremo está sobrecarregada com edição de MPs

As 319 Medidas Provisórias editadas pelo governo Lula desde 2003 não trancam apenas as votações na Câmara e no Senado, mas acabam por sobrecarregar a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Das 25 MPs editadas de setembro para cá, 17 são alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A reportagem é de Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo.

A MP que libera R$ 12,6 bilhões do Orçamento para os ministérios está entre as questionadas. E também a que proibiu a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais e a que aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos para compensar as perdas com o fim da CPMF, derrubada pelo Senado em dezembro.

O ministro Gilmar Mendes, que assume a presidência do Supremo em abril, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, defendeu um limite para a edição de MPs. “Poderia ser 6 ou 12 por ano”, afirmou. De 2003 até o ano passado, a média de MPs editadas pelo presidente Lula foi de 63,8 por ano. Nos três primeiros meses deste ano foram nove.

As ações diretas de inconstitucionalidade contra as MPs se somam aos mais de 137 mil processos distribuídos aos gabinetes dos ministros do Supremo de 2007 a fevereiro deste ano. Enquanto as ADIs não são julgadas, as MPs continuam em vigor. Isso quer dizer que se a MP for considerada inconstitucional, os ministros terão de decidir o que fazer com os atos praticados enquanto ela vigorou.

Eles podem entender que os efeitos desde a edição da MP devem ser anulados ou considerá-los inconstitucionais somente a partir do julgamento.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?