Rede do SUS – MT deve pagar cirurgia de criança em outro estado

Se o paciente corre risco de morte e o estado não fornece o tratamento para salvá-lo, passa a ser sua responsabilidade arcar com as despesas da cirurgia em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado pague o tratamento de uma criança que deve ser feito em Porto Alegre (RS). Caso não cumpraa decisão, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

O paciente tem Síndrome de Crouzon, doença degenerativa que provoca deformidade craniana. De acordo com a família, o único médico que tem especialidade para fazer a cirurgia fica em Porto Alegre. A liminar foi concedida em primeiro grau. O Estado recorreu.

Segundo o desembargador Donato Fortunato Ojeda, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da necessidade de tratamento fora do domicílio de pessoa necessitada, sob pena de risco de morte, o Estado deve arcar com o custo do tratamento em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde.

Além disso, ele pontuou que o caso se trata dos mais importantes bens tutelados pelo ordenamento jurídico, a saúde e a vida humana. E, por isso, a cassação da antecipação da tutela dada em primeiro grau importaria pôr em risco o direito à vida da criança. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MT.

Agravo de Instrumento 107.056/2008

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