O deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do governo na Assembléia Legislativa do Paraná, resolveu contrariar o Código de Trânsito Brasileiro para protestar contra o valor cobrado pelas concessionárias de rodovias pedagiadas no Paraná. No domingo (27/1), em um intervalo de uma hora, o deputado passou por três praças de pedágio, todas administradas pela Rodonorte, e não pagou as tarifas — que somam R$ 18,10. Enquanto furava o pedágio, o parlamentar incentivava os motoristas a seguir seu exemplo. As informações são de reportagem da Gazeta do Povo Online.
O contrato entre concessionárias e o governo do Paraná prevê que veículos oficiais e de emergência passem pelas praças sem pagar a tarifa. Mas Romanelli dirigia um carro particular, com dez multas, e ensinou como furar o pedágio: “Furar pedágio é simples. É só você chegar muito próximo do veículo da frente quando chega na cabine do pedágio e arrancar junto com o carro da frente”, explicou. “A cancela tem um sensor eletrônico que vai impedir que ela baixe. Você passa sem nenhum problema.”
O polêmico protesto do deputado estadual pode parar na Justiça. Advogados consultados pela Gazeta do Povo Online comentaram atitude do parlamentar, que poderá responder também a processo no Conselho de Ética da Assembléia Legislativa por quebra de decoro parlamentar. “É uma ofensa grosseira à democracia. Um comportamento de galhofa, hilariante, sensacionalista, incompatível com o cargo que ele ocupa”, afirmou o advogado René Dotti sobre a atitude do deputado. Para o advogado, “ele não foi eleito para fazer isso, e sim para legislar. O que ele está fazendo é um estímulo a fraude”, completou.
Além de pagar uma multa por ter desrespeitado o Código de Trânsito Brasileiro, o parlamentar pode ser processado. Dotti explica que se o exemplo for seguido por outros motoristas, como o parlamentar aconselhou, as concessionárias terão o direito de entrar com um processo civil contra o deputado. “Se as empresas tiverem prejuízos financeiros, o Romanelli pode responder na Justiça — uma vez que incitou outros motoristas para dar o calote”, contou. “Quando um deputado assume, ele tem um compromisso em cumprir a constituição e as leis do Brasil. Ele devia prezar pelas leis e não descumpri-las”, concluiu.
O fato de passar por três praças de pedágio sem pagar a tarifa, alegando simplesmente o direito constitucional de ir e vir, não pode ser considerado crime, mas sim uma infração de trânsito. Esta é a opinião do presidente executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri. “É um direito dele (de ir e vir) previsto na Constituição. No mundo todo há estradas opcionais para o motorista que não quer pagar o pedágio. Se não há caminho alternativo, ele tem o direito de não pagar a tarifa”, disse.
Revista Consultor Jurídico