A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não aceitou pedido de Habeas Corpus feito por Fernando de Miranda Iggnácio, acusado de ser chefe de uma máfia de caça-níqueis no Rio de Janeiro. Ele cumpre prisão preventiva na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
A defesa queria que ele fosse transferido para o Rio de Janeiro, onde a família dele mora. Ele foi para a prisão em Campo Grande para cumprir o regime disciplinar diferenciado (RDD). Como o regime foi suspenso, a defesa alegou que não há mais motivos para ele ser mantido em Mato Grosso do Sul.
Os ministros entenderam que o juiz da causa tem competência para definir a prisão mais conveniente. Lembraram que a Justiça Federal tem argumentos consistentes para manter Iggnácio em Campo Grande.
A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apontou interceptações telefônicas que evidenciam condição privilegiada na prisão no Rio, onde tinha “inúmeras regalias inadmissíveis no falido e decrépito sistema carcerário do estado, tais como contratação de prostitutas, realização de churrascos e livre acesso a telefones e computadores”.
O ministro Cezar Peluso (relator) afirmou que “há, portanto, elementos concretos que indicam necessidade de reforço da cautela, aptos a justificar a manutenção do paciente no estabelecimento federal“.
Iggnácio responde por contrabando, descaminho e formação de quadrilha. Ele é acusado de ser sócio de Rogério Andrade, sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade.
HC 93.391
Revista Consultor Jurídico
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro