Questão de conveniência – Supremo mantém acusado de chefiar máfia preso em MS

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não aceitou pedido de Habeas Corpus feito por Fernando de Miranda Iggnácio, acusado de ser chefe de uma máfia de caça-níqueis no Rio de Janeiro. Ele cumpre prisão preventiva na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

A defesa queria que ele fosse transferido para o Rio de Janeiro, onde a família dele mora. Ele foi para a prisão em Campo Grande para cumprir o regime disciplinar diferenciado (RDD). Como o regime foi suspenso, a defesa alegou que não há mais motivos para ele ser mantido em Mato Grosso do Sul.

Os ministros entenderam que o juiz da causa tem competência para definir a prisão mais conveniente. Lembraram que a Justiça Federal tem argumentos consistentes para manter Iggnácio em Campo Grande.

A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apontou interceptações telefônicas que evidenciam condição privilegiada na prisão no Rio, onde tinha “inúmeras regalias inadmissíveis no falido e decrépito sistema carcerário do estado, tais como contratação de prostitutas, realização de churrascos e livre acesso a telefones e computadores”.

O ministro Cezar Peluso (relator) afirmou que “há, portanto, elementos concretos que indicam necessidade de reforço da cautela, aptos a justificar a manutenção do paciente no estabelecimento federal“.

Iggnácio responde por contrabando, descaminho e formação de quadrilha. Ele é acusado de ser sócio de Rogério Andrade, sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade.

HC 93.391

Revista Consultor Jurídico

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