Quantia irrisória – Candidato recorre ao TSE contra rejeição de contas

O candidato a deputado estadual Nelson Batista (PSL-SP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que desaprovou sua prestação de contas de campanha. O relator é o ministro José Delgado.

Depois de ter sua candidatura impugnada, Nelson Batista teve suas contas rejeitadas porque arrecadou R$ 50 antes de abrir a conta bancária de sua campanha e não comprovou as receitas e despesas do período. De acordo com os autos, o então candidato não declarou despesas com honorários advocatícios e não apresentou comprovantes bancários do período da campanha.

O candidato alega que sequer pôde realizar a campanha e que não teve tempo de providenciar a abertura da conta bancária obrigatória para movimentação dos recursos arrecadados. “Não houve, na verdade, gastos na campanha ou mesmo utilização da presente para benefício próprio, o que ensejaria a desaprovação”,disse a defesa.

Para o candidato, a Tribunal Regional de São Paulo rejeitou as contas por “meras discordâncias formais”. A defesa argumenta também que as contas eleitorais somente podem ser rejeitadas na existência de dolo ou má-fé e valores que acarretem prejuízo a competitividade e lisura do pleito, “o que não ocorreu”.

O recurso ainda cita julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. “Os tribunais regionais eleitorais, por sua vez, já estão formalizando o entendimento de que a desaprovação por divergência entre gastos e valores nas contas eleitorais somente se dão com somas vultosas e não quantias irrisórias”.

AG 9.081

Revista Consultor Jurídico

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