por Lilian Matsuura
Houve fraude no 41º concurso para ingresso na magistratura feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2006. Esta é a conclusão do relator do processo sobre o caso no Conselho Nacional de Justiça, promotor Felipe Locke Cavalcanti. O julgamento, contudo, não terminou porque o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vista dos autos.
Ao ler seu voto de 51 páginas na sessão nesta terça-feira (26/2), o relator afirmou que houve quebra de sigilo do conteúdo da prova, além de diversas outras irregularidades. Com isso, os 24 juízes aprovados, e que estão trabalhando, correm o risco de ter de deixar os gabinetes. Apesar de constar que o processo não foi lícito, Locke não chegou a uma conclusão em relação ao que deve ser feito. Não conseguiu decidir se todos os aprovados devem perder o cargo ou apenas aqueles que se beneficiaram com a fraude.
As suspeitas eram de quebra de sigilo e fraude para beneficiar filhos, noras, genros e sobrinhos de desembargadores do TJ fluminense. Entre os aprovados no processo, sete têm parentesco com desembargadores.
A representação pela anulação do concurso foi proposta pela seccional do Rio de Janeiro da OAB e pelo Conselho Federal da Ordem. O pedido de liminar, analisado em março de 2007, foi negado pelo então conselheiro Alexandre de Moraes. Ele considerou graves as denúncias de fraude. Mas, para Moraes, “os documentos trazidos nos autos não permitem, ao menos por enquanto, a comprovação dos fatos alegados, havendo necessidade de uma mais detalhada instrução”. Com a saída de Moraes, Felipe Locke Cavalcanti passou a ser o relator do procedimento administrativo.
Durante a sessão, após o voto do relator, alguns conselheiros defenderam a anulação de todo o concurso. E, para isso, citaram precedentes em que o CNJ, por unanimidade, decidiu neste sentido. Na ocasião, os conselheiros concluíram pela anulação total porque houve fraude desde o início do processo.
O procurador-geral da República substituto, Roberto Monteiro Gurgel Santos, se manifestou pela anulação do concurso. Segundo ele, o laudo produzido pela Polícia Federal “não deixa dúvidas sobre as impressionantes convergências existentes” entre a prova dos candidatos suspeitos e do gabarito. Ele afirma que trechos inteiros foram copiados, além de pequenas modificações de tempos verbais, “que não podem ser consideradas mera coincidência”.
Em seu parecer, reproduziu trecho do depoimento do desembargador aposentado Ivan Cury, que participou da banca examinadora de Direito Processual Penal na primeira fase. Cury contou que dois desembargadores, cujos filhos eram candidatos, o procuraram para saber sobre as questões da prova. Ele disse ainda que esses desembargadores procuraram outros examinadores.
Outro indício de fraude foi que a perícia encontrou o uso de corretivo para identificar as provas, na terceira linha da primeira questão de Direito Tributário. Diante dessas provas, defendeu que outro concurso seja feito.
Durante a sessão de julgamento do CNJ, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também defendeu a anulação de todo o concurso. “A credibilidade não existe mais neste concurso”, afirmou. Ele lembrou aos membros do CNJ que não pode haver nenhuma dúvida na forma de seleção dos juízes. “Há uma comprovação clara que esse concurso público da magistratura no Rio de Janeiro está viciado e precisa ser anulado para que as vagas existentes sejam ocupadas por magistrados de credibilidade”, concluiu.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, também fez uma intervenção na sessão do CNJ. Ele pediu a atenção dos conselheiros para o parecer da Procuradoria-Geral da República. E requeria uma conclusão em relação à denúncia de fraude: “ou não houve mácula nenhuma, ou esse concurso está eivado de vício e merece ser anulado dos termos do parecer do Ministério Público”. Damous elogiou o fato de o julgamento ter sido feito em sessão pública.
Indícios de fraude
A principal prova usada pela OAB-RJ e pelo Conselho Federal para contestar a validade do concurso é o exame prestado por uma candidata. Ela é acusada de reproduzir textualmente, em seu exame, o gabarito da provas específicas de Direito Tributário. Ela foi reprovada na prova oral de Tributário, mas a violação da prova escrita, alegou a OAB, compromete a lisura do concurso, disputado por cerca de 1.800 candidatos.
Este fato, de acordo com a OAB-RJ, foi constatado pelo examinador Ricardo Aziz Cretton, um dos três da banca de Direito Tributário. Em declaração anexada à representação, ele disse ter visto outras provas de candidatos classificados para a etapa final do exame que “exibiam respostas com abordagens e raciocínio seqüencial similares aos do padrão gabaritado”.
O examinador estranhou também o desempenho de outra candidata — esta incluída entre os 24 aprovados. Na prova oral de Tributário, ele deu à candidata nota 1 pelo que alega ter sido um fraco desempenho. Como ela obteve média cinco neste exame, os outros dois examinadores, deram a ela as notas oito e seis, o que revela uma inédita discrepância de resultados. Ela é professora do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, onde é colega de um ex-presidente do TJ-RJ — ambos dão aulas de Responsabilidade Civil.
A prova
O Tribunal de Justiça do Rio organiza seu próprio concurso, composto por três etapas eliminatórias: prova escrita preliminar, provas escritas específicas e provas orais. O presidente das etapas finais do último concurso foi o desembargador Cavalieri, na época presidente do Tribunal.
Depois de passar pela prova preliminar, 77 candidatos classificados foram submetidos a provas escritas e orais específicas de Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Constitucional, Administrativo, Empresarial e Tributário. Cada um dos temas contou com uma banca de três examinadores, que elaboraram as questões na hora, de acordo com o sorteio do ponto a ser abordado.
Pela regra, o ponto é sorteado na presença dos membros da comissão e de três candidatos, que se apresentam espontaneamente (eles ficam isolados, para não ter chance de fazer consultas antes do exame). Mas, diferentemente de anos anteriores, neste concurso os demais candidatos só chegaram duas horas depois (e não no momento do sorteio), quando as provas foram distribuídas, depois de rodadas na gráfica do Tribunal.
Procedimento de Controle Administrativo 510
Revista Consultor Jurídico