Propósito conciliador – Respeito entre instituições é indispensável, diz Iasp

O respeito mútuo entre duas importantes instituições não deve deixar de existir. A conclusão é do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) que, em tom conciliador, divulgou nota sobre sua posição diante do episódio envolvendo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a presidente do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi, por congregar membros tanto da advocacia quanto do Ministério Público, a instituição pode se manifestar com mais isenção sobre o caso. “A existência de interesses próprios a cada categoria afigura-se legítima. A diversidade de pontos de vista, necessária. O respeito entre elas, indispensável”, afirmou.

Para Bertasi, a diversidade de interesses e o respeito entre as instituições “não abrem espaço para colocações que possuam conotações eminentemente pessoais entre este ou aquele membro que a elas pertencer: nenhum Homem é maior que a instituição à qual pertence”.

Maria Bertasi considerou um equívoco chamar a seccional paulista da OAB de fascista. Segundo a presidente do instituto, o adjetivo não reflete o papel que a OAB-SP tem desempenhado a favor da sociedade. Bertasi explica que as moções de repúdio são veiculadas no Diário Oficial e que, portanto, são públicas. “Não se percebe nesta, nem em outra conduta da Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil qualquer conotação fascista”, afirmou.

Ao manter um tom conciliador, a nota do Iasp também tece elogios ao Ministério Público de São Paulo. Segundo Bertasi, a atuação do órgão tem sido essencial para questões consumeristas, ambientais e de combate ao crime organizado.

Leia a nota

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (IASP), a propósito do episódio envolvendo o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, no qual esta foi chamada de fascista por aquela (cf. Folha de São Paulo, nº 28.807, página C1) vem a público expressar sua posição:

1. – O Instituto dos Advogados de São Paulo vem ao longo dos 133 anos de sua fundação prestando relevante serviço à sociedade brasileira, sempre objetivando a defesa do Direito e da Justiça e, com esse propósito, participando dos principais episódios da Nação brasileira, ajudando, inclusive, a implementar a democracia em nosso país e colocando-se como defensor absoluto das instituições democráticas e do Estado de Direito.

2. – É pauta permanente desta Instituição a defesa do primado do Direito e da Justiça. Por isso e em passado recente, manifestou-se por ocasião das operações Têmis e Hurricane da Polícia Federal (2007), da chamada crise do ensino jurídico no Brasil (2007), da recusa da lista sêxtupla do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2008) e, agora, vem manifestar-se acerca deste episódio que envolve duas indispensáveis instituições jurídicas: o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. – A peculiar circunstância de congregar em seu ilustre quadro associativo membros da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia permite ao Instituto dos Advogados de São Paulo manifestar-se assim como a Justiça: com os olhos isentos.

4. – Por considerar que as instituições da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia sejam independentes hierarquicamente entre si, cada qual realizando o elevado mister constitucional que lhe foi confiado, defende o Instituto dos Advogados de São Paulo, como irrecusável, a irmandade que entre elas deva haver.

5. – A existência de interesses próprios a cada categoria afigura-se legítima. A diversidade de pontos de vista, necessária. O respeito entre elas, indispensável.

6. – Sem pretender fazer qualquer juízo valorativo, acreditamos que os interesses próprios de cada categoria, a diversidade de seus pontos de vista e o respeito que guardem uma das outras, a par de evidenciarem a irmandade que nelas enxergamos, não abrem espaço para colocações que possuam conotações eminentemente pessoais entre este ou aquele membro que a elas pertencer: nenhum Homem é maior que a instituição à qual pertence.

7. – A imputação da pecha de fascista à respeitabilíssima Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil seguramente não reflete, antes pelo contrário, afronta, o papel que a instituição vem desenvolvendo em favor da sociedade bandeirante, em particular, e brasileira, em geral. Participando ativamente de movimentos cívicos, procurando garantir a regularidade da formação dos profissionais do direito, bem assim combatendo a proliferação das faculdades de Direito, promovendo cursos voltados para a formação do advogado, fiscalizando o regular exercício da profissão – punindo, quando o caso, os advogados que se afastem das previsões éticas contidas na Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – e, quando necessário, defendendo as prerrogativas e os direitos advocatícios para o exercício do mister constitucional que lhe foi atribuído, a seccional paulista da Ordem dos Advogados de Brasil é instituição merecedora de todo respeito do Instituto dos Advogados de São Paulo que, aliás, deu-lhe a semente que a criou.

8. – O Ministério Público do Estado de São Paulo, outra respeitabilíssima e essencial instituição, vem de igual forma prestando relevante serviço à sociedade bandeirante, não sendo poucos os casos em que sua precisa atuação tenha sido determinante para o alcance do melhor resultado, em especial, mas não exclusivamente nas relevantes questões ambientais, consumeristas e da cidadania que cuida, além do combate organizado ao (também organizado) crime.

9. – O nascedouro do episódio terá sido a divulgação dos nomes de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, contra os quais se tenha verificado moções de repúdio que estão devidamente veiculadas no Diário Oficial, públicas, portanto.

10. – Não se percebe nesta, nem em outra conduta da Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil qualquer conotação fascista. Àquela que ajudou a envergar a bandeira da democracia no Brasil e vem garantido sua consolidação, muitas vezes ao lado do próprio Ministério Público, não se pode imputar tamanha e equivocada adjetivação. Efetivamente por não corresponder à realidade.

11. – Compromissado com a Justiça e por honrosamente congregar em seu quadro associativo membros de ambas as instituições envolvidas no episódio que vimos de comentar, e, além disto, em função de registros históricos e do papel que vem desenvolvendo desde sua criação, o Instituto dos Advogados de São Paulo sente-se na obrigação de externar seu respeito absoluto à Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

12. – Objetivando, outrossim, restabelecer o quanto breve possível for a harmonia entre estas instituições, que compõem a Justiça, externa, ainda, seu propósito conciliatório, por entender que lhe caiba restaurar o respeito que entre ambas jamais poderá deixar de existir.

Maria Odete Duque Bertasi

Presidente do IASP -Instituto dos Advogados de São Paulo

Revista Consultor Jurídico

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