Proposta prevê ampliação no horário de atendimento dos cartórios

Com o objetivo de possibilitar o atendimento de forma célere e efetiva aos cidadãos que necessitam dos serviços notariais, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, encaminhou para a Assembléia Legislativa, na última sexta-feira (24/7), anteprojeto de lei para alterar o horário de funcionamento dos cartórios extrajudiciais do Estado. A medida visa atender aos anseios da sociedade que poderá contar com o atendimento dos cartórios nos dois expedientes, proporcionando maior conforto a população que busca esse serviço.

A proposta do presidente do TJMT altera o caput do artigo 68 e parágrafo 6º, da Lei nº 4.964, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso (Coje). De acordo a alteração, o expediente diário do foro extrajudicial deve passar a ser das 8 às 18 horas, com intervalo de duas horas. Além disso, o serviço de registro civil deverá funcionar aos sábados, domingos e feriados. As modificações buscam readequar o atendimento dos cartórios as demandas sociais e, principalmente, combater as grandes filas que se formam e o atraso no atendimento aos usuários.

Conforme o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, na justificativa encaminhada à Assembléia legislativa, é inquestionável a importância dos cartórios extrajudiciais para a construção da cidadania e de um estado democrático de direito mais forte e eficiente. Nessa linha, o papel desempenhado pelas serventias é fundamental, pois contribui na prevenção dos litígios, instrumentalizando atos dotados de certeza jurídica. Outro ponto destacado pelo magistrado, é que essa medida poderá proporcionar à população, mobilidade e o necessário conforto, evitando as aglomerações desnecessárias e demora excessiva no atendimento, gerando em contrapartida uma melhoria direta na qualidade da prestação dos serviços.

Atualmente, existem no Estado 235 serventias extrajudiciais, para atender toda a demanda e, por isso, no ponto de vista do presidente, cabe ao administrador público zelar pela presteza e agilidade dos serviços cartorários, bem como, pelo pronto atendimento e qualidade. A alteração também traz benefícios às serventias, inclusive, no aumento da receita auferida através dos emolumentos recolhidos, com a dilação do tempo que trará uma maior abrangência e penetração na atuação dos cartórios perante a sociedade.

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