O Ministério Público Eleitoral de Goiás está insistindo para que seja aplicada multa ao senador Marco Perillo (PSDB-GO), acusado de fazer propaganda eleitoral fora do prazo permitido. O processo do MPE havia sido arquivado no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem julgamento de mérito, porque foi ajuizado por procuradores auxiliares.
O TRE-GO considerou que a atuação dos procuradores auxiliares terminava em 19 de dezembro de 2002 e a ação só foi ajuizada em 23 de janeiro de 2003.
No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o MPE se baseia na Portaria 273/02, da Procuradoria-Geral da República, que regulamentou a atuação de procuradores auxiliares nas eleições de 2002. O MPE afirma que a portaria não determinou prazo de atuação, que deve se estender até quando houver demanda eleitoral.
De acordo com a ação do Ministério Público, a Agência Goiana de Comunicação firmou contratos de prestação de serviços com rádios locais para divulgar ações do governo de caráter informativo e educacional, sob a forma de propaganda institucional. Mas, de março a abril 2002, as propagandas foram veiculadas para promover o então governador, Marco Perillo, candidato à reeleição. Elas elogiam Perillo e se referiam às obras públicas como um mérito da figura política e não do governo, diz o MPE.
Além de promoção pessoal, o MPE goiano argumenta que a propaganda foi feita em período inadequado. Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral só pode ser feita após o dia 5 de julho do ano das eleições.
A ação pede que seja multados o ex-candidato bem como o presidente e diretor da agência de comunicação, de acordo com parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições, que estabelece o valor de multa de 20 a 50 mil Ufirs (cerca de R$ 21 mil a R$ 53 mil).
Respe 28.536
Revista Consultor Jurídico