O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que condenou o PT de São Paulo a perda de inserções da propaganda partidária. O recurso do diretório paulista do PT, para reverter a determinação, foi negado pelo ministro Cezar Peluso.
De acordo com o processo, o PT usou o tempo da propaganda partidária gratuita para fazer promoção pessoal do senador Aloísio Mercadante. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a perda das inserções partidárias do dobro de tempo utilizado pelo PT no semestre seguinte.
A representação contra o PT foi proposta pelo PSDB. A alegação foi de realização de propaganda partidária com objetivo eleitoral, o que infringe o artigo 45 da Lei 9.069/95. O PT negou ter feito promoção pessoal e reclamou que a pena aplicada foi desproporcional.
Na decisão que confirmou o julgamento do TRE paulista, o ministro Cezar Peluso explicou que todas as alegações do Diretório Estadual do PT buscam o reexame de provas, o que é “inviável em Recurso Especial”.
O ministro assinalou que o TRE, após examinar detidamente os fatos, concluiu que o PT excedeu o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário e fez promoção pessoal do senador Mercadante.
AG 8.227
Revista Consultor Jurídico