O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, a prestação de contas do Comitê Financeiro Único do PDT e do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do PT.
A irregularidade que o relator, juiz Luiz Márcio Pereira, apontou no caso do PDT diz respeito à apresentação de recibos de doações sem assinatura que totalizavam R$ 688,1 mil. Com a desaprovação das contas, o diretório regional do partido perde o direito às cotas do Fundo Partidário.
Os partidos, agora, não podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Isso porque a corte entende que não cabe recurso contra decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais em matéria administrativa, como as que aprovam e rejeitam as prestações de contas.
Revista Consultor Jurídico