Precedente supremo – Justiça catarinense rejeita prisão de depositário infiel

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu Habeas Corpus a um comerciante que tinha contra si um mandado de prisão por ser depositário infiel.

O desembargador João Henrique Blasi, relator do caso, entendeu que o Brasil, na condição de signatário do Pacto de São José da Costa Rica, aboliu a possibilidade de prisão por dívida a não ser em casos que envolvam pensão alimentícia.

Nesta semana, o TJ de Mato Grosso também deu liberdade a dois acusados de ser depositários infiéis pelo mesmo motivo. As decisões acontecem no momento em que o Supremo Tribunal Federal discute o assunto. No dia 12 de março, os ministros julgaram se é possível prender o devedor em alienação fiduciária. Oito já votaram pela inconstitucionalidade da prisão para o caso de depositário infiel. O ministro Menezes Direito pediu vista e suspendeu o julgamento.

O fundamento no STF para extinguir a prisão civil são justamente os tratados internacionais de direitos humanos. Desde 1992, por decreto presidencial, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. A discussão sobre o assunto se arrasta desde então.

“A privação da liberdade, em casos que tais, não se harmoniza com o moderno Estado Democrático de Direito”, interpretou desembargador de Santa Catarina. Para o relator, outro deve ser o meio pelo qual o credor poderá buscar o cumprimento da obrigação.

Habeas Corpus 2008.006761-9

Revista Consultor Jurídico

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