Prazo de um mês para julgamento de processos de maiores de 60 anos pode prejudicar defesa

O Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU) elaborou Nota Técnica sobre a constitucionalidade da lei que define prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, nos quais pelo menos uma das partes ou interessado, tem idade igual ou superior a 60 anos de idade ou é portador de doença grave. Editada em 29 de julho de 2009, a Lei 12.008 promoveu alterações no Código de Processo Civil e na Lei do Processo Administrativo.

A nova legislação apresenta, por exemplo, o rol de doenças que geram preferência na tramitação dos processos. Essa previsão é considerada legal, de acordo com o Denor. Mas o Departamento sugeriu que o Presidente da República vetasse o parágrafo 2º, do artigo 1.211-B. É que este dispositivo estabeleceu o prazo máximo de um mês para a tramitação dos processos.

De acordo com a Nota “o estabelecimento desta regra poderá ocasionar prejuízos até mesmo para as pessoas que a lei pode beneficiar, uma vez que o recurso seria julgado sem que o advogado do beneficiário fosse intimidado do seu julgamento”. O Denor também acredita que dificilmente este prazo poderá ser observado, em virtude da grande quantidade de processos em tramitação na Justiça. Dessa forma, a Nota elaborada pelo Advogado da União Renato Vasconcelos Maia recomendou o veto desta parte da lei e apoiou a sanção dos demais dispositivos.

As observações foram aprovadas pelo Consultor-Geral da União Substituto, Sérgio Eduardo de Freitas Tapety, e pelo Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli.

O Denor integra a CGU, órgão da AGU.

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