Pleno do TJSE confirma a impossibilidade de Auditores do TC participarem de julgamentos de recursos contra Conselheiros

O Pleno do TJSE, em sessão ordinária desta quarta-feira, 12.08, julgou os Embargos de Declaração 035/2009 impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado contra o Conselheiro afastado Flávio Conceição de Oliveira Neto. No referido embargo, o impetrante arguiu que o Desembargador Relator não seria competente para julgar o Mandado de Segurança que o deu origem, pelo fato de haver conflito de competência e conexão entre os Mandados de Segurança – MS 201/2008 e 237/2008, além de correção de erro material para declarar que a maioria absoluta dos componentes do Pleno do Tribunal de Contas é de quatro membros e não cinco.

O Desembargador Relator, Cesário Siqueira Neto, negou provimento aos Embargos, sendo acompanhado pelo colegiado, afirmando que na decisão embargada não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade e que, portanto inexiste vício em relação ao que prevê o art. 535 do Código de Processo Civil – CPC. O desembargador acrescentou ainda, que não mais existe Conflito de Competência, já que em ambos os casos – MS 201 e 237/2008, foi decidido que seria ele o magistrado competente.

Ao finalizar o voto, o relator confirmou que para se atingir a maioria absoluta dos componentes do Pleno do Tribunal de Contas exige-se mais de 50% dos votos, ou seja, a metade mais um, sendo cinco o número exato para cumprir tal exigência. Ao negar provimento ao presente Embargo, o Pleno do Tribunal de Justiça confirma a impossibilidade da participação de Auditores do Tribunal de Contas em julgamentos de recursos em processos administrativos disciplinares contra Conselheiros.

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