Porta fechada – Vereadora cassada por infidelidade pede mandato ao TSE

Maria Vanda do Nascimento Costa, vereadora eleita em 2004 no município de Portel (PA), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para que seja suspensa a sua cassação por infidelidade partidária. Seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O relator do pedido de Mandado de Segurança no TSE é o ministro Gerardo Grossi.

Ela foi eleita pelo PRTB e mudou para o PMDB em 21 de setembro de 2007, depois da data fixada pelo TSE na Resolução 22.610/07, que é 27 de março de 2007. Segundo decisão do TSE e do Supremo Tribunal Federal, quem mudou de partido depois dessa data perde o mandato.

No pedido de cassação, o PRTB alegou falta de justa causa para a mudança de partido e o TRE concluiu pela procedência do pedido de perda de mandato.

Em sua defesa, a vereadora cassada diz que o PRTB, depois do pleito de 2004, encerrou suas atividades no município. O presidente da comissão provisória do partido em Portel transferiu seu domicílio e fixou residência no Amapá. Ela sustenta que, em várias oportunidades, pediu ao diretório estadual para assumir a direção do partido em Portel e que todos os pedidos não foram atendidos. Assim, afirma, “não se está diante de um abandono oportunista da legenda”.

A vereadora argumenta ainda que a agremiação estava há quase três anos sem qualquer funcionamento na cidade e que negou à única vereadora eleita pela legenda o pedido de comandar a agremiação. Diz ainda que o TRE não permitiu a produção de prova oral em sua defesa nem a apresentação de documentos requisitados.

MS 3.698

Revista Consultor Jurídico

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