Plano não pode limitar sessões de hemodiálise

A Hapvida Assistência Médica não poderá limitar a quantidade de sessões de hemodiálise para usuários que firmaram o contrato, antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Desta forma, a empresa terá que ressarcir o familiar de uma então segurada, já falecida, pelos valores pagos durante o tratamento.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença original e ressaltaram que a relação jurídico-material estabelecida entre os contratantes do plano de saúde é dotada de caráter de consumo, pois a empresa figura como fornecedora de serviços, ao passo que a usuária se mostra como destinatária final.

Acrescentaram ainda que, na formalização do contrato, a Lei nº 8.078/90 já se encontrava em vigor, devendo, portanto, ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor para solucionar o caso.

Desta forma, a decisão no TJRN destacou o artigo 51 do CDC, o qual reza que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé”.

O relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira, destacou que, em razão da patente situação de gravidade no estado de saúde da segurada, não seria devida a fixação de limitação de atendimento. “Ainda mais quando verificado que tal procedimento se apresenta como de urgência para a preservação da saúde da usuária”, define. O processo julgado é a Apelação Cível (nº 2009.001446-0).

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