Pesquisa inválida – Ex-prefeito potiguar tenta se livrar de multa de R$ 53 mil

O ex-prefeito de Pau dos Ferros (RN), Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (PP), entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para tentar se livrar de uma multa de R$ 53 mil. Ela foi aplicada porque ele divulgou, durante as últimas eleições municipais, pesquisa impugnada pela Justiça Eleitoral. O ministro Cezar Peluso é o relator.

A representação contra Francisco de Figueiredo foi ajuizada pelos adversários, da Coligação A Vez do Povo (PSC/PFL/PHS/PSB). De acordo com o processo, o então prefeito deu entrada na 40ª Zona Eleitoral em documentação para publicar a pesquisa sobre os resultados do pleito eleitoral na cidade, no dia 28 de setembro.

Impugnada a divulgação da pesquisa, foi deferida liminar suspendendo a sua divulgação. Ainda assim, Figueiredo, no dia 29 de setembro divulgou a pesquisa. Somente após o pedido de providências legais pela coligação adversária, a pesquisa deixou de ser divulgada.

A defesa do ex-prefeito alega que o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cerceou seu direito de defesa e que a ação deveria ser extinta, sem julgamento do mérito devido à ilegitimidade do representante da coligação. No mérito, alegou que “não registrou pesquisa, não contratou instituto de pesquisa e não mandou divulgar em jornais, tampouco era candidato à época da eleição”.

No recurso ajuizado no TSE, o advogado do ex-prefeito sustenta que nem ele nem sua advogada foram intimados para a audiência de instrução e julgamento, o que teria violado seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. “A lei não permite ao juiz julgar procedente uma ação quando esta não respeitar o direito do contraditório e da ampla defesa”, assinalou o advogado.

Revista Consultor Jurídico

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