A lei estadual paranaense que obriga a presença do consumidor no momento da pesagem de botijões foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, os ministros entenderam que a matéria deve ser regulada em âmbito federal. Além disso, razões de ordem técnica dificultam a aplicação da lei.
A Confederação Nacional do Comércio entrou com pedido liminar no STF para suspender a Lei estadual 10.248/93, do Paraná. Ao julgar a ADI, o Supremo acatou os argumentos da entidade de que a lei estadual contém vício de inconstitucionalidade “por ter invadido a competência legislativa reservada à União”. Segundo a confederação, a Constituição legisla sobre energia (artigo 22, inciso IV) e sistema de medidas (artigo 22, inciso VI).
O outro argumento acolhido pelos ministros foi o de que a lei viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, por ser de difícil execução.
Votos
Menezes Direito disse em seu voto que a “distribuição do gás liquefeito de petróleo se faz à domicílio sem nenhum controle do consumidor e nós não sabemos o quanto de resíduo existe na ida e na volta”, disse. O ministro ressaltou que a lei estadual estabeleceu, no âmbito da sua competência, um critério para que essa informação fosse fornecida.
“Esta lei estadual, independentemente da questão da existência da competência concorrente, teria destinação específica de proteção ao consumidor”, disse Menezes Direito. Todos acompanharam o voto do relator, Octávio Gallotti (aposentado).
“Entendo que o comércio de gás liquefeito de petróleo constitui um sistema de caráter nacional no tocante a sua distribuição, ainda que seja feita, estadualmente e municipalmente”, disse Ricardo Lewandowski. Ele entendeu que a matéria deve ser regulada no âmbito federal.
Para o ministro Cezar Peluso, “embora o objetivo da lei seja bom – e se louva o legislador pela preocupação de proteger o consumidor no caso concreto – a medida não é adequada para o fim que ele pretende promover”.
O ministro considerou que o mecanismo que a lei estabeleceu para proteger o consumidor é inviável e danoso, uma vez que razões de ordem técnica exigiriam balanças pesadas sujeitas a desregulações, demandando esforço dos consumidores para a verificação. “Eles teriam que subir em caminhões”,disse, ao dar exemplo de uma das dificuldades.
ADI 855
Revista Consultor Jurídico