A primeira cassação por infidelidade partidária no estado de Santa Catarina aconteceu na quarta-feira (12/3). O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou a perda do mandato da vereadora Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo. No dia 6 de setembro de 2007, ela deixou o PV e filiou-se ao PPS.
O relator do processo, desembargador João Eduardo Souza Varella, destacou no voto “que não há qualquer referência de que o partido anterior da vereadora tenha se desvirtuado de sua ideologia, ensejando justa causa para a troca de agremiação partidária.” O juiz Márcio Vicari defendeu que “a grave discriminação pessoal que poderia justificar a justa causa seria a absoluta falta de condições de convivência com os demais correligionários, o que não ficou provado no processo”. Os demais juízes acompanharam, por unanimidade, o relator.
O procurador regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, alegou que vereadora não conseguiu provar que houve justa causa para a desfiliação. “Todos os depoimentos e a conjugação de fatores convergem para que seja determinada a privação do cargo eleitoral, pela ausência de motivo justificador para o desligamento partidário”, acentuou.
O julgamento tem como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em outubro do ano passado, de que os mandatos pertencem ao partido e não ao candidato. Com base nessa decisão, o TSE disciplinou a matéria por meio da Resolução 22.610/2007, estabelecendo a possibilidade de perda de mandato para os eleitos pelo sistema proporcional que trocaram de partido, sem justa causa, depois de 27 de março de 2007, data da consulta que deu origem à demanda. Os eleitos pelo sistema majoritário também estão sujeitos à perda do mandato se trocaram de partido após 16 de outubro de 2007.
Revista Consultor Jurídico