Penhorada Ferrari de empresário para garantir indenização

A juíza Cristina Paul Cunha, da 1ª Vara Cível da comarca de Itapema (SC), determinou a penhora de um veículo Ferrari 360 Spider F-1, pertencente ao empresário Antônio Russi, em decorrência de execução de sentença em ação de reparação por danos morais ajuizada por Deolir de Souza Machado.

A sentença já transitou em julgado há quase quatro anos – data de 22 de janeiro de 2008.

Segundo o saite do TJ catarinense, neste período – dois anos e onze meses – outras tentativas de levantar o valor da indenização restaram infrutíferas. Dois imóveis efetivamente penhorados em junho de 2009 foram entregues pelo executado, em desapropriação amigável, à administração municipal em agosto do mesmo ano.

O bloqueio de valores via Bacen Jud, também tentado pelo Juízo, nada obteve por falta de numerário na conta de Russi. Ele é destacado empresário da construção civil e gestor de um shopping.

“Desta maneira, diante da dificuldade em se proceder à penhora de bens móveis ou imóveis em nome do executado que, apesar de ser publicamente um empresário de reconhecido poder financeiro nesta comarca de Itapema, estranhamente não possui nenhum bem registrado em seu nome ou mesmo valores em contas bancárias, outra alternativa não há senão o deferimento do pedido do exequente”, anotou a juíza Cristina, em sua decisão.

O automóvel Ferrari, de cor vermelha, ano e modelo 2005, está registrado em nome da empresa Águia Construtora e Incorporadora, cuja sócia-diretora é Gracineidi Russi, que detém 95% das ações – seu marido, Marcos Vantuir Loeve, possui 5%.

Eles são, respectivamente, filha e genro do empresário. A magistrada elencou firme jurisprudência no sentido de que “o fato de o veículo estar registrado em nome de terceiros, em casos desta natureza, não impede a penhora judicial”.

A juíza assistiu um vídeo juntado pelo exequente, que mostra o executado conduzindo a Ferrari pela Avenida Nereu Ramos, no bairro Meia Praia em Itapema. “Ainda assim a posse do automóvel em discussão pelo executado é fato público, notório e incontroverso na sociedade itapemense”, reforçou a decisão.

Efetivada a medida, a Ferrari será entregue ao exequente. Este, na condição de depositário, deve guardar e manter o bem até a liquidação da sentença.

Os advogados Eliseu Casagrande e Diego Ramon Carvalho Carlin atuam em nome do credor.

Segundo a tabela FIPE um automóvel semelhante ao penhorado, em bom estado, tem a cotação atual de R$ 800 mil. (Proc. nº. 125.04.004410-0/003)

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