Pedido de município mineiro para receber valor devido por obra será apreciado pela Primeira Seção

O mandado de segurança com o qual o município de Iraí de Minas (MG) pretende obter o repasse dos valores de um contrato de trabalho firmado com o Ministério das Cidades será apreciado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. O relator é o ministro Herman Benjamin.

O município narra que a obra foi autorizada, executada e concluída após processo regular de licitação. Mas só lhe foi repassado metade do valor do convênio firmado e, em decorrência do Decreto n. 6.625/2008, “o pagamento de Restos a Pagar de 2006 foram prorrogados apenas até 31 de maio do corrente ano”.

Em julho deste ano, o ministro João Otávio de Noronha, no eventual exercício da Presidência do STJ, negou a liminar requerida pelo município. Ao decidir, o ministro, além de ressaltar que o pedido liminar compreende o próprio mérito do mandado de segurança, concluiu que a ação não reúne condições de ser atendida porque não ficou demonstrado o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), dependendo da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Assim, pediu informações à Justiça de origem, deixando para a Seção avaliar o pedido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?