O Supremo Tribunal Federal manteve o arquivamento de Inquérito aberto contra o deputado federal Pedro Wilson (PT-GO) para a apuração de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. O ministro Marco Aurélio tinha determinado o arquivamento em uma liminar.
A acusação do Ministério Público Federal foi a de que o crime aconteceu entre abril e novembro de 2004 quando deputado era prefeito de Goiânia. Além dele, Josias Pedro Soares também era investigado. O processo subiu ao Supremo por causa da prerrogativa de foro de Pedro Wilson.
O MPF contestou a decisão do ministro Marco Aurélio de arquivar o caso. Os ministros entenderam que estava acertada a decisão de arquivar o processo diante de um documento da própria Previdência Social mostrando que a exigibilidade do tributo está suspensa.
Para o ministro Marco Aurélio, “isso é o suficiente para concluir que não pode ficar sobre a cabeça dos envolvidos sequer inquérito”. O ministro Menezes Direito indagou: “Se está em discussão se existe ou não existe [o débito], como é que nós vamos autorizar a ação penal?”. Segundo ele, isso “não tem fundamento”.
Os ministros reiteraram que esse caso não é o mesmo dos delitos de débito tributário. Nele, o Supremo exige a apuração administrativa da exigibilidade do crédito para iniciar um procedimento penal. Segundo o ministro Cezar Peluso, para apropriação indébita de contribuições previdenciárias, bastariam provas de que houve a retenção das contribuições, sem o repasse para a Previdência Social.
Inq 2.537
Revista Consultor Jurídico