Os riscos dos “programas” com travestis

O Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande (MT) condenou a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, Huanderson Barbosa Moura – conhecido como “Sandy” – e Rômulo Victor Cardoso de Melo, pelo latrocínio de um empresário – dono de uma rede de lojas de locação de vídeos – ocorrido em 27 de abril de 2011.

A sentença foi proferida ontem (21) pelo juiz Newton Franco de Godoy. A rápida tramitação processual é elogiável. O julgado fez cessar o segredo de justiça que fora, inicialmente, conferido à tramitação processual.

Huanderson atuava como travesti na mencionada cidade mato-grossense. Segundo as investigações, após realizar um programa com a vítima, o travesti colocou sonífero na bebida do cliente, conhecido como “Boa noite, cinderela”, chamando seu companheiro, que cometeu o assassinato.

Huanderson e Rômulo se livraram do corpo e pretendiam vender a caminhonete da vítima, pelo valor de R$ 5 mil, para custear a colocação de próteses de silicone no primeiro acusado.

A polícia elucidou o caso utilizando informações do sistema de rastreamento veicular da caminhonete da vítima, que apontou que o carro ficou parado por duas horas em um motel, informando ainda todo percurso feito para se livrarem do corpo, até a parada em frente à casa dos acusados.

O oferecimento de denúncia se deu em 7 de junho de 2011. A materialidade do crime foi constatada pelo inquérito policial, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial de necropsia da vítima, termo de apreensão, termo de entrega, auto de reconhecimento de cadáver, auto de avaliação, bem como pelos depoimentos das testemunhas em juízo.

O magistrado que analisou o caso entendeu que “Huanderson serviu de isca para executar o crime, uma vez que marcou o encontro com a vítima, no dia anterior ao assassinato, caracterizando a premeditação”, o que elevou a censura do crime.

Foi comprovado ainda que a vítima dormiu após ingerir sonífero colocado em sua bebida pelo acusado, que, na sequência, chamou seu companheiro para a consumação do crime.

O segundo acusado, Rômulo, foi considerado executor primordial do crime, com dolo intenso e exacerbado, pois se aproveitou do estado adormecido da vítima para sufocá-la e ainda desferiu socos.

Rômulo ainda colocou a vítima no carro e jogou o corpo em uma vala de dois metros de profundidade, retirando-a do carro com agressividade, o que fez com que ela batesse a cabeça no chão. A perícia realizada concluiu que a queda e o choque contribuiram para o resultante morte.

Sobre o terceiro acusado Marcos Antônio da Paixão, foi sustentada a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas, já que este venderia o carro produto do latrocínio. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão. Será monitorado eletronicamente e poderá recorrer em liberdade.

O juiz Newton Franco de Godoy explicitou que “consoante decisão proferida na ocasião do recebimento da denúncia, quanto ao sigilo decretado nos autos, cessada a prestação jurisdicional aplicada na sentença proferida, cessa o sigilo que norteia os autos, motivo pelo qual, disponibilizo a publicidade da sentença, que deverá ser publicada por intermédio do Departamento de Imprensa do TJ-MT”. (Proc. nº 6811-07.2011.811.0002 – com informações do TJ-MT).ÍNTEGRA DA SENTENÇA

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