TRF-4 determina que PUC-RS conceda bolsa do Prouni a estudante de Direito

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região negou recurso da União e da Pontifícia Universidade Católica do RS e determinou a integração de aluno do curso de Direito ao Programa Universidade para Todos (Prouni).

O estudante Bruno Lucca ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal após ter seu pedido de bolsa integral do Prouni negado pela PUC sob alegação de que ele não preenchia todos os requisitos formais.

O estudante não teria apresentado a declaração de Imposto de Renda de empresa registrada em nome de sua companheira e, portanto, teria deixado de comprovar que o negócio estava inativo.

Conforme o autor da ação, a renda per capita da família é de aproximadamente R$ 600,00 mensais e a empresa onde sua companheira figura como sócia está inativa e não aufere lucro, o que o torna apto a beneficiar-se do programa.

Após o juízo de primeira instância determinar a efetivação da matrícula do autor no Curso de Ciências Jurídicas diurno com bolsa integral do Prouni, a PUC e a União recorrem no tribunal contra a decisão.

O desembargador federal Vilson Darós, relator do processo na corte, analisou o recurso e teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Segundo a decisão “não é razoável excluir-se o demandante baseado exclusivamente em irregularidade formal sanável”.

Para o magistrado, embora o autor não tenha apresentado administrativamente a declaração da Receita Federal sobre a inatividade da empresa, restou comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.096/05 para a obtenção da bolsa integral.

O autor cursou o ensino médio todo em escola pública e possui renda familiar mensal per capita que não excede o valor de um salário mínimo e meio.

A advogada Maria de Lourdes Kops atua em nome do autor da ação. (Proc. nº 5006340-77.2011.404.7100).

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