Ordem econômica – Vale não consegue suspender multa aplicada pelo Cade

por Maria Fernanda Erdelyi

A Companhia Vale do Rio Doce não conseguiu anular na Justiça a multa de R$ 41 milhões imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para suspender a cobrança, a empresa precisa apresentar uma carta de fiança como garantia de que vai honrar o pagamento, caso o Judiciário não lhe dê razão no julgamento final da ação.

Conforme a decisão do juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 19ª Vara Federal, do Distrito Federal, a discussão judicial da multa, por si só, não suspende a exigibilidade do pagamento. “A suspensão da exigibilidade somente ocorrerá, independente da presença ou ausência da verossimilhança da alegação, se houver prestação de garantia”, afirmou o juiz.

A multa foi aplicada à empresa por descumprir, por quase dois anos, a decisão do Cade que determinou a venda da Ferteco ou a perda do direito de preferência sobre o minério excedente da mina Casa de Pedra, depois da compra de diversas mineradoras. Para o Cade, com a compra, a empresa teria o monopólio no mercado de minério de ferro.

De acordo com o juiz, o não cumprimento das condições estabelecidas no acórdão do Cade dentro do prazo, configura infração de ordem econômica com pena de multa diária. Ele afirmou, ainda, que não há norma expressa que impeça o efeito retroativo da decisão do Cade e que a multa deve abranger todo o período. O juiz concedeu parcialmente o pedido da Vale para suspender sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Também autorizou a emissão de certidões positivas, com efeitos de negativa.

Sobre a decisão do juiz Roberto Luis Luchi Demo, a Vale divulgou nota à imprensa afirmando que houve liminar em seu favor para suspender a execução promovida pelo Cade. Disse, ainda, que “vai avaliar mais detidamente a decisão judicial”.

Voto polêmico

Não é a primeira vez que a Vale recebe um revés da Justiça neste caso, que se arrasta no Judiciário desde 2005. Outras ações já percorreram todas as instâncias – uma delas já chegou ao Supremo Tribunal Federal – sem decisão definitiva. Na principal ação, a Vale contesta a votação no Cade que lhe impôs restrições no mercado de minério de ferro. A decisão foi tomada por quatro votos a três, após o voto de desempate da presidente do Cade, Elizabeth Farina. Segundo Vale, a presidente não poderia ter desempatado a votação, pois já havia votado.

Neste caso, a Vale ganhou liminares em todas as instâncias, posteriormente derrubadas nos julgamentos de mérito. No final do ano passado, a 1ª Turma do Supremo decidiu, por três votos a dois, não conhecer do recurso da Vale por entender que não se tratava de discussão matéria constitucional, Assim, ficou mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça que validou o voto da presidente do Cade.

Desta decisão ainda cabe recurso que os advogados da empresa estudam entrar assim que publicado o acórdão. “Ainda podemos propor embargos de declaração e embargos de divergência para o plenário. Estamos esperando a publicação do acórdão”, afirma Luiz Antonio Bettiol, um dos advogados da Vale.

Interesse privado

Em janeiro deste ano, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal arquivou uma reclamação da Vale contra decisão do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, em outra ação. Barros Monteiro derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizou a empresa a cumprir as restrições impostas pelo Cade somente após receber prévia indenização. A Vale alegou que caberia ao STF, e não ao STJ, julgar o pedido para suspender decisão favorável à empresa, por envolver questões constitucionais.

A ministra Ellen Gracie rebateu. Afirmou que o presidente do STJ “agiu no âmbito de sua competência”, uma vez que o caso envolve também matéria infraconstitucional. E, ainda, deu uma chamada na empresa. Segundo a ministra, a empresa estava “tentando, mais uma vez, sobrepor os seus interesses privados, de índole patrimonial, ao interesse público, qual seja, a defesa da ordem econômica”. Disse ainda que “a CVRD [Vale] tenta subordinar o interesse público, consubstanciado na defesa da livre concorrência, ao seu interesse privado de ter seu patrimônio devidamente ressarcido pela CSN, antes da execução do acórdão do Cade”.

De acordo com a ministra, o cumprimento da decisão do Cade não pode ser subordinado à prévia resolução de questões patrimoniais, de natureza eminentemente privada, que devem ser equacionadas no foro adequado. “Cabe à CVRD buscar o seu direito ao ressarcimento da preferência de exploração da Mina Casa de Pedra no juízo cível competente, ajuizando, se for o caso, ação contra a CSN”, explicou na ocasião.

Revista Consultor Jurídico

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