OAB apoia e CNJ defere sustentação oral em sede de recurso administrativo

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu ontem (26) em defesa da previsão de que os advogados possam fazer sustentação oral em sede de recurso administrativo em Pedidos de Providência no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de “dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa”.

A sustentação oral nesse caso não está prevista no Regimento Interno do CNJ, mas o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, colocou a possibilidade em votação no plenário, o que foi acolhida por maioria de votos após questão de ordem suscitada pelo conselheiro Jorge Hélio.

A garantia de sustentação oral pelos advogados em caso de recurso administrativo é uma das modificações que vem sendo estudada no Regimento Interno do CNJ, medida que Ophir Cavalcante classificou como “providencial”. O recurso administrativo no qual a possibilidade de sustentação foi debatida foi interposto ao Pedido de Providências 0005613-45.2011.2.00.0000, que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim.

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