Nomes à vista – TSE nega recurso contra suposta propaganda dos Sarney

Nome de candidato em prédio público, desde que colocado em data bem anterior às eleições, não configura propaganda eleitoral irregular. O entendimento é do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar o recurso apresentado contra Roseana Sarney (DEM-MA) e o Tribunal de Contas do Maranhão. Aderson de Carvalho Lago Filho acusou a candidata de se beneficiar com um letreiro instalado na fachada do TCE com a inscrição “Palácio Governadora Roseana Sarney Murad”.

O ministro não vislumbrou prática de propaganda irregular fora do período permitido nas eleições de 2006. Em primeiro grau, o juiz considerou a ação improcedente. O TRE manteve a sentença, com o fundamento de que o artigo 9º da Resolução 22.261/06 do TSE, que veda a propaganda de qualquer natureza em bem público, “não abrange o caso específico de nome constante na fachada de prédio público desde data bem anterior às eleições, sem qualquer conotação eleitoral”.

O TCU recebeu o nome de Palácio Governadora Roseana Sarney Murad em 2002. A candidata, derrotada, disputou o governo estadual em 2006. No Agravo ao TSE, Aderson de Carvalho Lago Filho alega infração ao artigo 37 da Lei das Eleições.

Propaganda em jornal

Em outra decisão, o ministro Caputo Bastos negou seguimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral em ação contra José Sarney Filho, reeleito deputado federal pelo PV em 2006. O ministro lembrou que a alteração do entendimento regional exige reexame de provas, “prática inviável na sede de recurso especial”.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta com base em abuso de poder econômico, poder político e autoridade, realização de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de meio de comunicação social, o MPE pede a cassação do diploma, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa contra o deputado maranhense.

Segundo a denúncia, o jornal O Estado do Maranhão, em 24 de junho de 2006, publicou, no encarte, boletim informativo do deputado Sarney Filho “com nítido conteúdo de propaganda eleitoral antecipada”. O TRE do Maranhão julgou o pedido improcedente, por unanimidade de votos, e negou seguimento ao Recurso Especial contra a decisão.

AG 8.097 e AG 9.004

Revista Consultor Jurídico

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