Negada indenização de R$ 190 mil por danos morais e materiais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir que a União pagasse R$ 190 mil em indenização por danos morais e materiais a menor de idade, por conta de incidente durante o evento VI Jogos Indígenas.

Representado pelo pai, o menor de idade entrou com ação de conhecimento contra a União, o estado do Tocantins e o município de Palmas. Alegava que, em 2003, no VI Jogos Indígenas, ele e o irmão adquiriram “livremente e sem nenhum controle duas flechas indígenas”.

Segundo a ação, enquanto eles brincavam com os objetos, um foi ferido no olho direito. Ele ressalta que a venda ilegal da arma branca trouxe prejuízos morais e matérias decorrentes de gastos na realização de cirurgias para recuperar a visão.

Na defesa, a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) argumentou que o pai é responsável pela guarda e educação dos filhos, sendo exclusivamente responsável pelo acontecido, o que exclui a responsabilidade da União. A PU/TO também observou que a pretensão indenizatória está prescrita, porque passou o prazo de três anos estabelecido no artigo 206 do Código Civil.

A Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os argumentos da União e julgou improcedente o pedido de indenização. A decisão ressaltou que, “não é aceitável que o autor, com a idade de apenas oito anos, tenha adquirido, transportado e manuseado a arma causadora do sinistro por dois dias sem o conhecimento e aprovação dos pais”.

A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 2001.43.00.006921-3 – Seção Judiciária do Estado do Tocantins

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