Estado do Ceará terá que prestar contas de recursos recebidos para combate à seca

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), manter a obrigação do estado do Ceará de prestar contas dos recursos repassados para o combate à seca no Nordeste. A vitória foi obtida por meio da atuação conjunta da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgãos da AGU.

O estado havia firmado convênio com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) para receber recursos da União, com o objetivo de ajudar os pequenos produtores rurais de áreas atingidas pela seca. Pelo acordo, o dinheiro deveria ser aplicado na capacitação de pequenos agricultores em técnicas de irrigação e na facilitação do acesso ao crédito rural.

A auditoria interna do DNOCS constatou irregularidades na prestação de contas que somam o valor de R$ 205.301,88. Assim, foi aberto procedimento administrativo para a cobrança dos valores.

O estado do Ceará resolveu, então, mover ação contra a União e o DNOCS no Supremo, para impedir a sua inscrição em cadastros de inadimplentes, como Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Alegava que houve violação do devido processo legal.

Na defesa, os órgãos da AGU esclareceram que o DNOCS agiu corretamente ao fiscalizar a execução dos termos do convênio e que o descumprimento desses termos causou prejuízos ao erário e ao interesse publico.
O STF concordou com os argumentos e destacou na decisão que a União e o estado mantém diálogo constante e que isso afasta o argumento de que não está havendo o devido processo legal. “Verifico que a notificação nº 65/TCE/DNOCS confere ao autor prazo de 30 dias para comprovar o depósito da diferença apurada ou para apresentar defesa. Tal perspectiva esvazia por completo a pretensão cautelar formulada pelo estado do Ceará, especialmente ao considerarmos que a própria União informa que o estado não foi incluído no Cadin (…) pelo DNOCS e que a inclusão como inadimplente junto ao Siafi é procedimento automático no próprio sistema depois de ocorrido o prazo de notificação”.

Ref.: Ação Cautelar 2.420-0 Ceará

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