Município de Cuiabá (MT) obtém suspensão de liminar sobre reclassificação de servidores

O município de Cuiabá (MT) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão de liminar e de sentença referentes a reclassificação e concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos da prefeitura daquela capital, em razão de pedidos para reestruturações funcionais provenientes da implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários em sua estrutura administrativa. A suspensão foi deferida pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
O município já tinha conseguido a suspensão, anteriormente, junto ao STJ. Mas, logo depois, inúmeras liminares foram deferidas em primeiro grau de jurisdição e estavam sendo mantidas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) mediante agravo de instrumento, o que levou a novos pedidos de reclassificação e de concessão de vantagens ao servidores.

O argumento apresentado pelo município de Cuiabá foi o de que as liminares proferidas “estão em descompasso com a legislação”, por representarem afronta à Lei 9.494/97 e a disposições das Leis 4.348/64, 5.021/66 e 8.437/92, segundo as quais não pode haver a concessão ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos e reclassificação funcional antes do trânsito em julgado de qualquer sentença. A decisão do presidente do STJ determina a extensão dos efeitos da medida suspensiva das liminares proferidas em sete agravos de instrumento, em junho passado – que tinham restabelecido os efeitos de decisão de Primeiro Grau – e, também, suspensão dos efeitos das liminares posteriores, proferidas nos autos de outros 15 agravos de instrumento que tramitam na Terceira Câmara Cível de Direito Público do TJMT sobre o mesmo assunto.

Ao deferir o pedido, o ministro Cesar Rocha afirmou que não vê empecilho em suspender várias liminares em uma única decisão, uma vez que esse tipo de procedimento está fundamentado na Lei 8.437/92, que autoriza tal medida quando o objeto das liminares é idêntico. A lei estabelece, também, que o presidente do tribunal pode estender os efeitos da suspensão a liminares e supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

Questionamentos

Nos últimos meses, servidores da prefeitura de Cuiabá ajuizaram demandas visando questionar os atos administrativos realizados e a composição jurídica remuneratória da nova legislação referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do município. Dessa forma, requereram, liminarmente, reenquadramentos e restituição de vantagens em seus salários. Conforme a argumentação do município, tais ações com antecipação de tutela passaram a desestruturar o orçamento público, motivo pelo qual a prefeitura decidiu recorrer ao STJ para “assegurar o respeito à legislação aplicável à espécie e o equilíbrio das finanças públicas”.

As informações nos autos são de que as vantagens postuladas pelos servidores já foram “incorporadas pela nova estrutura remuneratória instituída pela Lei Complementar Municipal 152/2007”. O Município de Cuiabá também salientou que os servidores “jamais sofreram qualquer redução em suas respectivas remunerações e continuam a percebê-las na forma em que foram incorporadas por imposição legal”. Segundo, ainda, informações repassadas pelo município, a concessão da tutela antecipada aos servidores acarretaria em impacto financeiro da ordem de aproximadamente R$ 2,5 milhões.

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