Mulher é condenada a indenizar irmão

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar indenização de R$3 mil ao comerciário M.G.P., seu irmão, por danos morais. S.G.P.F. denunciou o irmão indevidamente por porte ilegal de armas e, em função disso, ele teve sua casa revistada pela Polícia.

S.G.P.F e M.G.P se desentenderam numa discussão que, segundo o último, envolveu “agressões recíprocas, mas sem consequências graves, como costuma acontecer entre irmãos”.

Em seguida, S.G.P.F acionou a Polícia Militar e fez a denúncia. M.G.P. declarou aos policiais que não possuía instrumento de fogo. Entretanto, não só o comerciário, mas sua residência e seu automóvel foram revistados diante de sua esposa e do filho de dois anos de idade.

S.G.P.F. alegou que foi à moradia do irmão para visitar a mãe, verdadeira proprietária do imóvel e que, lá chegando, foi destratada e agredida por M.G.P., que chegou a chutar a porta de seu carro, amassando-a. Depois da chegada da força policial, os irmãos compareceram à delegacia para prestar depoimento e registrar boletim de ocorrência.

Em decisão de 1ª Instância, o juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que não cabia indenização, uma vez que “os atos ilícitos eram vários e de ambos os lados e, além disso, as duas partes admitem as ofensas”.

O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, todavia, reformou a sentença. O magistrado entendeu que houve dano moral, pois o apelante foi exposto a “situações humilhantes e constrangedoras”. Entretanto, considerando a existência de culpa recíproca, ele decidiu que, apesar do provimento dado ao recurso de M.G.P., a indenização deve ser mais baixa.

Votaram em concordância com o relator os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva.

Processo: 1.0024.07.598636-4/001

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