TRT5 julga abusiva greve da Codeba e determina retorno imediato ao trabalho

A greve dos trabalhadores da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) foi julgada abusiva nesta quinta-feira, dia 13, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). No parecer da relatora do processo, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, que foi seguido pelos demais, os trabalhadores devem retornar imediatamente ao trabalho, caso contrário estão sujeitos a multa de R$ 70 mil por dia; e a empresa não tem obrigação de pagar os salários dos dias parados – com exceção dos trabalhadores que cumpriram a liminar e participaram do contingente mínimo de 50%.

A relatora não acatou, no entanto, a solicitação da Codeba de receber indenização de R$ 2 milhões dos três sindicatos dos portuários –Sindicato Unificado dos Trabalhadores Portuários do Estado da Bahia (Suport/BA), do Sindicato dos Portuários de Candeias–SPC/BA e do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Portuários de Ilhéus –, considerando que a empresa não provou nos autos os prejuízos alegados com a greve iniciada no dia 20 de julho.

O principal ponto do conflito entre a empresa e os 160 trabalhadores
que operam desde 2002 em turno de 12h (6 horas mais 6 horas extras) continua a ser negociado com a intermediação do Ministério Público do Trabalho. Por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Codeba adotou a redução da jornada para o máximo de 8 horas (6h mais 2h extras). Os trabalhadores alegam que a nova jornada reduz os salários em até 40%.

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