MPF/RJ: SUS terá que fornecer medicamento para Síndome de Hunter

Ação consegue na Justiça que União distribua Idursulfase

A partir de ação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça ordenou, em liminar, que a União forneça imediatamente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o Idursulfase, medicamento para tratamento da Síndrome de Hunter. O medicamento, de alto custo e uso contínuo, é considerado de extrema importância para portadores da síndrome.

Se o remédio não estiver disponível no mercado nacional, a União terá que importá-lo nos quantitativos necessários à atual e futura demanda, de acordo com prescrição médica. Ele deve ser distribuído imediata e continuamente para o tratamento ambulatorial dos pacientes. A ordem da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro refere-se a uma ação movida pelos procuradores da República Daniel Prazeres e Jaime Mitropoulos (processo 20095101009131-3) e tem validade só no estado do Rio de Janeiro.

A Síndrome de Hunter (mucopolissacaridose tipo II) é uma doença hereditária que atinge principalmente crianças do sexo masculino e é causada por erro do metabolismo pela deficiência de uma enzima, o que leva a uma disfunção celular. Os portadores da doença têm alterações esqueléticas, baixa estatura, contraturas musculares, retardo mental, infecções recorrentes, surdez e cardiopatias. O medicamento foi criado a partir de pesquisas na área genética e reduz significativamente os sintomas dos pacientes, mesmo em estágio avançado da doença.

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