MPF/PR que garantir Tamiflu a todos os residentes no estado com sintomas de gripe

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ajuizou, na sexta-feira, 7 de agosto, ação civil pública perante a Justiça Federal de Curitiba, para garantir que o medicamento Tamiflu seja disponibilizado a todos os doentes residentes no estado do Paraná, de imediato ao surgimento dos sintomas da Influenza – qualquer que seja a espécie (sazonal comum ou Influenza A – H1N1, conhecida por “gripe suína”) – bastando, para isso, que o médico que prestou atendimento ao doente prescreva esse remédio.

O objetivo é garantir o acesso ao tratamento já nas primeiras 48 horas da apresentação do quadro clínico de Influenza, sem a necessidade de aguardar por seu agravamento – o que ocorre, normalmente, no quarto ou quinto dia a contar da manifestação da doença. A urgência na administração do Tamiflu se deve ao fato de que, após as primeiras 48 horas da apresentação do quadro clínico da Influenza, esse remédio torna-se totalmente ineficaz ao combate da gripe.

O Ministério Público Federal também pretende que a União repasse ao estado do Paraná o medicamento Tamiflu em quantidade suficiente para o tratamento adequado de todos os casos suspeitos verificados neste estado – inclusive com a disponibilização do remédio em solução oral, destinado ao trato pediátrico, haja vista sua falta nas unidades de saúde.

Na ação, o Ministério Público Federal requer, ainda, que o estado do Paraná distribua o Tamiflu em todos os 399 municípios paranaenses, de acordo com suas necessidades, e não apenas para as regionais de saúde do estado.

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