MPF/MS recomenda fim de atividade paralela de professores da UFMS com dedicação exclusiva

O Ministério Público Federal em Corumbá (MS) recomendou à reitora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Célia Maria da Silva Oliveira, que aja no sentido de corrigir as irregularidades descobertas no Departamento de Ciências Sociais do Campus Pantanal. Dois professores do departamento, contratados sob regime de dedicação exclusiva, exercem atividades paralelas, o que é proibido pelo Decreto nº 94.664/87 e pela Lei nº 8.112/90.

Um dos professores exerce advocacia privada e o outro é delegado de polícia, além de ter exercido o magistério em instituições privadas até o início deste ano. Um deles, após a instauração do procedimento no MPF, pediu mudança de regime de trabalho – o que foi aprovado pela direção da UFMS – mas o outro permanece recebendo adicional em sua remuneração mensal, a título de dedicação exclusiva.

Ao tomar posse em regime de trabalho de dedicação exclusiva, os servidores declaram que não exercem ou detêm outro cargo, emprego, função pública ou outra atividade particular, além de firmar termo de compromisso de dedicação exclusiva, no qual assumem “o compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, fora do âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul”.

Com fundamento na Lei nº 8.112/90, o MPF pede que a universidade adote as providências cabíveis em relação à indevida acumulação de cargos por parte de um dos servidores, bem como para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, além de abertura de processo administrativo disciplinar, caso configurada inassiduidade habitual de um dos servidores, que comprovadamente falta ao serviço de forma reiterada.

O MPF também recomendou que a UFMS encaminhe ofício a todos os professores do Campus Pantanal, cujo regime de trabalho seja de dedicação exclusiva, reiterando o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, por parte de servidores que mantêm regime de dedicação exclusiva com a Administração Pública, bem como as implicações de natureza administrativa, civil e penal do descumprimento dessa vedação, requisitando que sejam firmados, por cada um deles, novos termos de declaração de não-acumulação de cargos e termos de compromisso de dedicação exclusiva.

A UFMS tem 30 dias para se manifestar sobre as medidas adotadas, a partir do recebimento da recomendação. Caso não seja acolhida, o Ministério Público Federal reserva-se o direito de ingressar em juízo com as medidas cabíveis, inclusive quanto à eventual responsabilização pessoal do administrador público.

Recomendação – É uma forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.

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MPF/MS recomenda fim de atividade paralela de professores da UFMS com dedicação exclusiva

O Ministério Público Federal em Corumbá (MS) recomendou à reitora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Célia Maria da Silva Oliveira, que aja no sentido de corrigir as irregularidades descobertas no Departamento de Ciências Sociais do Campus Pantanal. Dois professores do departamento, contratados sob regime de dedicação exclusiva, exercem atividades paralelas, o que é proibido pelo Decreto nº 94.664/87 e pela Lei nº 8.112/90.

Um dos professores exerce advocacia privada e o outro é delegado de polícia, além de ter exercido o magistério em instituições privadas até o início deste ano. Um deles, após a instauração do procedimento no MPF, pediu mudança de regime de trabalho – o que foi aprovado pela direção da UFMS – mas o outro permanece recebendo adicional em sua remuneração mensal, a título de dedicação exclusiva.

Ao tomar posse em regime de trabalho de dedicação exclusiva, os servidores declaram que não exercem ou detêm outro cargo, emprego, função pública ou outra atividade particular, além de firmar termo de compromisso de dedicação exclusiva, no qual assumem “o compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, fora do âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul”.

Com fundamento na Lei nº 8.112/90, o MPF pede que a universidade adote as providências cabíveis em relação à indevida acumulação de cargos por parte de um dos servidores, bem como para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, além de abertura de processo administrativo disciplinar, caso configurada inassiduidade habitual de um dos servidores, que comprovadamente falta ao serviço de forma reiterada.

O MPF também recomendou que a UFMS encaminhe ofício a todos os professores do Campus Pantanal, cujo regime de trabalho seja de dedicação exclusiva, reiterando o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, por parte de servidores que mantêm regime de dedicação exclusiva com a Administração Pública, bem como as implicações de natureza administrativa, civil e penal do descumprimento dessa vedação, requisitando que sejam firmados, por cada um deles, novos termos de declaração de não-acumulação de cargos e termos de compromisso de dedicação exclusiva.

A UFMS tem 30 dias para se manifestar sobre as medidas adotadas, a partir do recebimento da recomendação. Caso não seja acolhida, o Ministério Público Federal reserva-se o direito de ingressar em juízo com as medidas cabíveis, inclusive quanto à eventual responsabilização pessoal do administrador público.

Recomendação – É uma forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.

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