MPF/BA propõe ação para anular contrato irregular da Infraero

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação de improbidade administrativa para que a 12ª Vara Federal antecipe os efeitos da tutela e suspenda a execução de um contrato firmado pela Infraero em 2005 para exploração de uma área situada nas proximidades do Aeroporto Internacional de Salvador. O contrato inviabilizou a competitividade da concorrência por estipular cláusulas restritivas que conduziram exclusivamente à escolha da empresa Imperial Motores Ltda, não trouxe qualquer benefício direto ou indireto ao interesse público e causou prejuízo financeiro à própria Infraero.

Na época da concorrência, o edital previu a concessão de uma área de pouco mais de 26 mil metros quadrados destinada à “exploração comercial de venda de veículos automotores, inclusive motocicletas, peças, acessórios, prestação de serviços, assistência técnica e formação de pilotos”. Ao exigir comercialização de veículos automotores, “inclusive motocicletas”, e prestação de serviços como “formação de piloto”, o edital inviabilizou a competitividade da concorrência ao restringir a participação de outras empresas. Assim, somente a Imperial Motores, concessionária local da Honda, sagrou-se vencedora, pois era a única que preenchia os requisitos.

E mais: foi deferido à concessionária o direito de uso de uma área cinco vezes maior do que aquela especificamente definida como objeto da concessão, sem que tenha sido estipulada uma remuneração correspondente ao acréscimo da área. Embora o edital tivesse previsto a exploração de pouco mais de 26 mil metros quadrados, seu anexo IV facultava ao vencedor da licitação vir a utilizar também áreas adjacentes que totalizavam 165.601.47 metros quadrados, sem que tivesse de pagar nada mais por isso.

Segundo a ação do MPF, “além da estipulação de cláusulas restritivas que conduziam exclusivamente à escolha da Imperial, a definição dos termos da concessão de uso foi efetuada de forma a lhe conferir vantagem desarrazoada, em detrimento do interesse público”. A ação baseou-se em documentos da Superintendência de Auditoria Interna da Infraero, que detectou diversas irregularidades no certame ao examinar o procedimento a pedido da nova diretoria financeira do órgão, no ano de 2007.

Respondem a ação o ex-diretor Financeiro da Infraero, o ex-diretor Comercial, a ex-superintendente de Relações Comerciais, a Imperial Motores Ltda e dois sócios da empresa. Ao final, no julgamento do mérito da ação, o MPF pede a anulação do contrato firmado e a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa (art. 12 da Lei nº 8.429/92): ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Número da ação para consulta processual: 2009.33.00.009530-0.

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