Ministro indefere liminar a ex-prefeita de Magé (RJ)

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal indeferiu liminar à ex-prefeita do município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino, ao analisar o Habeas Corpus (HC) 103044 em que a defesa pretendia revogar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou o afastamento dela do cargo.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de responsabilidade (art.1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67). O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia, ao considerar a existência de indícios de desvio de verbas públicas e de formação de quadrilha.

Segundo a peça acusatória, a então prefeita Núbia Cozzolino “teria celebrado contratos com a Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano – ABDH, dispensando a licitação exigida, com o objetivo de prestar serviços de apoio ao estudo, planejamento, implantação, operacionalização e execução de projeto de desenvolvimento institucional”.

A prefeita recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ-RJ que culminou no seu afastamento. O relator do caso no STJ indeferiu o HC ao apontar deficiências na instrução do processo em tramitação naquela Corte, como a ausência de cópia da decisão contestada.

Irresignada a defesa recorreu ao Supremo, alegando que o afastamento dela do cargo “fundou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea”. Argumentou que a denúncia com o pedido de afastamento foi oferecida em 2 de junho de 2008, mas recebida pelo Tribunal de Justiça fluminense somente em 9 de setembro de 2009. Sustentou ainda que a publicação da decisão ocorreu apenas em 1º de março de 2010, “configurando um verdadeiro afastamento político”.

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Marco Aurélio observou que o processo de habeas corpus não foi devidamente instruído no STF e que faltam cópias da inicial do HC em tramitação no STJ e do ato pelo qual foi efetivado o afastamento de Núbia Cozzolino da cadeira de prefeita de Magé.

Ao comentar a tentativa de supressão de instância para a análise do caso, o ministro salientou que “salta aos olhos a tentativa de transferir a esta Corte [STF] a apreciação do ato que implicou o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.

O ministro Marco Aurélio advertiu que o HC foi rejeitado pelo STJ em razão da insuficiência de elementos apresentados junto à inicial e que a defesa da ex-prefeita, “em vez de buscar-se o saneamento do quadro, caminhou-se para a submissão do tema, ainda pendente de exame no Superior, ao Supremo”. Diante disso o ministro indeferiu a liminar e determinou o envio dos autos para parecer da Procuradoria-Geral da República.

AR/LF

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